CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990;
CONSIDERANDO a conveniência técnica da delegação de competências e responsabilidades no âmbito do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o volume de entrada de tais expedientes nesta Administração recomenda a redistribuição da competência para sua apreciação;
CONSIDERANDO que o art. 13 da Lei Municipal nº. 1.192/2012 aduz que “Art. 13. A execução das atividades da Administração Municipal será, tanto quanto possível descentralizada, e a descentralização efetuar-se-á: I – nos quadros funcionais da Administração, através da delegação de competência, distinguindo-se, em princípio, o nível de direção e de execução;
CONSIDERANDO Finalmente que a delegação de competência será realizada como instrumento de descentralização administrativa, com a finalidade de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, observados os princípios estabelecidos pela Lei Orgânica Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam delegadas ao Servidor Público Municipal, Sr. Francisco Pereira Pinto, CPF nº 282.080.137-49, nomeado através do Decreto nº. 9.053/2017, datado de 07 de junho de 2017, para responder ao cargo de Secretário Municipal de Finanças, as seguintes competências e atribuições, a saber:
I – Assinar Remição de Foro;
II – Assinar Certidão de Perímetro Urbano;
III – Assinar Alvará de Alienação Fiduciária em todas as instâncias;
IV – Assinar documentos referente a retificação de áreas, onde o município seja confrontante; e
V – Assinar Declaração de Reconhecimento de limites.
Parágrafo Único: A delegação de competência de que trata o “caput” deste artigo, será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior agilidade às decisões e aos processos, situando-os na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.