O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Residencial Goldem Gardem”, considerando-se cumpridas as obrigações assumidas: rede de esgoto, energia elétrica, arruamento e meio fio, conforme processo administrativo nº. 009.445, datado de 28/06/2017, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 6.992, datado de 09 de outubro de 2013, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução das obras de infraestrutura, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Residencial Goldem Gardem”.
I - Quadra D: Lote 28;
II - Quadra G: Lotes 01e 02;
III - Quadra E: Lotes 22;
IV - Quadra F: Lotes 16;
Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.