DECRETO Nº 9.165, de 17 de julho de 2017

 

“RERRATIFICA O DECRETO Nº 8.737/2017 QUE NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ES.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo resolve. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho da Cidade, em conformidade com o art. 303 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016, e suas alterações, sendo presidida pelos servidores: Domingas dos Santos Dealdina (Turismo), Thiago Bringer (Governo) e Izadora Lírio Gonçalves (Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura) e tendo como membros os seguintes:

 

I - SETOR PÚBLICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TITULAR: Adriana Souza Santos

SUPLENTE: Higor Bandeira da Silva

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: Cecília Ferraz dos Santos

SUPLENTE: Manoelito Emílio de Almeida

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

TITULAR: Marcelo de Oliveira

SUPLENTE: João Tadeu Fidelis

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ou ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Marcos Assis Batista - Defesa Social

SUPLENTE: Cheyenne Barbosa S. Almeida - Assistência Social

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OU TURISMO

TITULAR: Rossini Brito Pereira (NR)

SUPLENTE: Rosalba Maria Martins Rodrigues - Turismo

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

TITULAR: Francisco Amaro de Alencar Oliveira

SUPLENTE: Aquiles Moreira da Silva

 

SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO

TITULAR: Dicla Maria Pifer Brzesky (NR)

SUPLENTE: Jadir Alves dos Santos

 

PROCURADORIA

TITULAR: Sâmia Soares Carreta (NR)

SUPLENTE: Wilson Calmon Alves Filho (NR)

 

II – ENTIDADES DO SETOR PRODUTIVO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES DE CLASSE

 

ENTIDADES DE CLASSES E/OU CONSELHOS PROFISSIONAIS RELACIONADAS A DESENVOLVIMENTO URBANO

 

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA

TITULAR: Ari Marcos Figueiredo Sousa

SUPLENTE: A indicar

 

CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO

TITULAR: Patrícia dos Santos Madeira

SUPLENTE: A indicar

 

MOVIMENTO SOCIAL NEGRO

TITULAR: Pedro Hermínio Dionizio

SUPLENTE: Domingos de Oliveira

 

ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO LITORAL NORTE

TITULAR: Cássio Borges Caldeira

SUPLENTE: Jacimar Zanelato

 

EMPRESA DE PETRÓLEO E GÁS

TITULAR: Onofre Brasil Gurjão

SUPLENTE: Luiz Carlos Zorzanelli

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

TITULAR: Hansley Rampineli Pereira

SUPLENTE: Jose Fernandes Magnago de Jesus

 

CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Energia Elétrica/Telefonia)

TITULAR: Bruno Martins Mendonça

SUPLENTE: Otacílio Rocha de Araujo

 

TRABALHADORES RURAIS OU MOVIMENTO DE LUTA AGRÁRIA

TITULAR: Nilmário Rocha Guirra

SUPLENTE: Santo Quartezani

 

III - SOCIEDADE CIVIL

 

FAMMOPOSAM - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES

TITULAR: Samuel Batista de Souza

SUPLENTE: Elisangela Cristina do Nascimento

 

SEDE DO MUNICÍPIO

TITULAR: Sueli Predoni

SUPLENTE: Ana Rita Menezes de Miranda

 

BALNEÁRIO DE GURIRI

TITULAR: Manoel Casado de Brito

SUPLENTE: Leila de Souza França

 

COMUNIDADE DE NESTOR GOMES

TITULAR: Gerusa Santos Calisto Barreto Maria

SUPLENTE: José Hélio Cunha

 

DISTRITO DE ITAUNINHAS

TITULAR: Edna Ferreira dos Reis

SUPLENTE: Elba Oliveira Aires

 

NATIVO DE BARRA NOVA – REGIÃO DA PAULISTA

TITULAR: A indicar

SUPLENTE: A indicar

 

DISTRITO DE BARRA NOVA

TITULAR: João Barros Santos Filho

SUPLENTE: Luiz Sérgio Barbosa

 

DISTRITO DE NOVA VERONA

TITULAR: Ilma Beltrame Riguetti

SUPLENTE: Marlene Coswosk Sandre

 

Art. 2º As atribuições e o mandato do Conselho Municipal da Cidade, do Município de São Mateus/ES, estão fulcradas na Lei Complementar Municipal nº. 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 8.254/2016, datado de 03/05/2016.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.