O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Estado do Espírito Santo resolve. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho da Cidade, em conformidade com o art. 303 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016, e suas alterações, sendo presidida pelos servidores: Domingas dos Santos Dealdina (Turismo), Thiago Bringer (Governo) e Izadora Lírio Gonçalves (Coordenador de Projetos de Engenharia e Arquitetura) e tendo como membros os seguintes:
I - SETOR PÚBLICO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TITULAR: Adriana Souza Santos
SUPLENTE: Higor Bandeira da Silva
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TITULAR: Cecília Ferraz dos Santos
SUPLENTE: Manoelito Emílio de Almeida
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
TITULAR: Marcelo de Oliveira
SUPLENTE: João Tadeu Fidelis
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL ou ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Marcos Assis Batista - Defesa Social
SUPLENTE: Cheyenne Barbosa S. Almeida - Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA OU TURISMO
TITULAR: Rossini Brito Pereira (NR)
SUPLENTE: Rosalba Maria Martins Rodrigues - Turismo
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
TITULAR: Francisco Amaro de Alencar Oliveira
SUPLENTE: Aquiles Moreira da Silva
SAAE – SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
TITULAR: Dicla Maria Pifer Brzesky (NR)
SUPLENTE: Jadir Alves dos Santos
PROCURADORIA
TITULAR: Sâmia Soares Carreta (NR)
SUPLENTE: Wilson Calmon Alves Filho (NR)
II – ENTIDADES DO SETOR PRODUTIVO, INSTITUIÇÕES DE ENSINO E ENTIDADES DE CLASSE
ENTIDADES DE CLASSES E/OU CONSELHOS PROFISSIONAIS RELACIONADAS A DESENVOLVIMENTO URBANO
CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
TITULAR: Ari Marcos Figueiredo Sousa
SUPLENTE: A indicar
CAU - CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO
TITULAR: Patrícia dos Santos Madeira
SUPLENTE: A indicar
MOVIMENTO SOCIAL NEGRO
TITULAR: Pedro Hermínio Dionizio
SUPLENTE: Domingos de Oliveira
ASSOCIAÇÃO DOS EMPRESÁRIOS DO LITORAL NORTE
TITULAR: Cássio Borges Caldeira
SUPLENTE: Jacimar Zanelato
EMPRESA DE PETRÓLEO E GÁS
TITULAR: Onofre Brasil Gurjão
SUPLENTE: Luiz Carlos Zorzanelli
INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR
TITULAR: Hansley Rampineli Pereira
SUPLENTE: Jose Fernandes Magnago de Jesus
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Energia Elétrica/Telefonia)
TITULAR: Bruno Martins Mendonça
SUPLENTE: Otacílio Rocha de Araujo
TRABALHADORES RURAIS OU MOVIMENTO DE LUTA AGRÁRIA
TITULAR: Nilmário Rocha Guirra
SUPLENTE: Santo Quartezani
III - SOCIEDADE CIVIL
FAMMOPOSAM - FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS ES
TITULAR: Samuel Batista de Souza
SUPLENTE: Elisangela Cristina do Nascimento
SEDE DO MUNICÍPIO
TITULAR: Sueli Predoni
SUPLENTE: Ana Rita Menezes de Miranda
BALNEÁRIO DE GURIRI
TITULAR: Manoel Casado de Brito
SUPLENTE: Leila de Souza França
COMUNIDADE DE NESTOR GOMES
TITULAR: Gerusa Santos Calisto Barreto Maria
SUPLENTE: José Hélio Cunha
DISTRITO DE ITAUNINHAS
TITULAR: Edna Ferreira dos Reis
SUPLENTE: Elba Oliveira Aires
NATIVO DE BARRA NOVA – REGIÃO DA PAULISTA
TITULAR: A indicar
SUPLENTE: A indicar
DISTRITO DE BARRA NOVA
TITULAR: João Barros Santos Filho
SUPLENTE: Luiz Sérgio Barbosa
DISTRITO DE NOVA VERONA
TITULAR: Ilma Beltrame Riguetti
SUPLENTE: Marlene Coswosk Sandre
Art. 2º As atribuições e o mandato do Conselho Municipal da Cidade, do Município de São Mateus/ES, estão fulcradas na Lei Complementar Municipal nº. 123/2016, datada de 25 de agosto de 2016.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 8.254/2016, datado de 03/05/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.