O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, incisos VI e IX da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve primar pela obediência irrestrita aos princípios constitucionais, dentre eles o da eficiência;
CONSIDERANDO que os serviços públicos necessitam apresentar-se de maneira eficaz para atendimento das demandas da população, de maneira geral;
CONSIDERANDO que a redução da carga horária de trabalho dos servidores públicos municipais, realizada em período pretérito (Decreto nº 7.590/2014), de 8h para as 6h, não se apresentou como medida que de fato proporcionasse redução importante no custeio da máquina pública;
CONSIDERANDO que nestes meses iniciais de gestão, não foi constatado resultado positivo na redução em debate, evidenciando esta medida como contrária ao interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade inarredável de se buscar meios para a manutenção do equilíbrio das contas públicas, em especial restabelecer os índices instituídos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, com a consequente redução de despesas; Decreta:
Art. 1º Fica restabelecido o expediente normal de todas as repartições públicas vinculadas ao Poder Executivo Municipal, revogando-se o decreto nº 7.590/2014 datado em 18 de dezembro de 2014, que estabeleceu período diverso.
Parágrafo único: Para cumprimento do caput deste artigo, o expediente será de oito horas diárias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 01 de agosto de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.