O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 474.000,00 (Quatrocentos e setenta e quatro mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos
33903900000 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$170.000,00
2000200010.175120133 4.005 – Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto
3190360000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física...............................R$ 4.000,00
2000200010.176050134 4.004 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
3390300000 Material de Consumo..............................................................R$ 300.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 474.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.176050134 4.004 – Operação e Manutenção do Sistema de Água
3390390000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.......................R$ 474.000,00
TOTAL..................................................................................................................R$ 474.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.