DECRETO Nº 9.245, de 15 de agosto de 2017

 

“REGULAMENTA O §3º DO ARTIGO 3º, DO DECRETO Nº 9.159 DE 17 DE JULHO DE 2017, CONCEDE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica estabelecido que no dia 18 de agosto de 2017 (sexta-feira), será realizado o recadastramento de todos os servidores públicos subordinados ao Poder Executivo do Município de São Mateus-ES, independentemente do vínculo, aplicando-se para efetivos, contratados e comissionados.

 

Art. 2º O recadastramento tratado neste decreto, será aplicável a todas as Secretarias Municipais e Serviço Autônomo de Água e Esgoto, e excepcionalmente para o ano de 2017, será realizado no dia 18 de agosto de 2017 (sexta-feira), no Ginásio Poliesportivo “Amélia Boroto”, das 8h às 18h, sem interrupção.

 

Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo 1º, será PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas municipais no dia 18 de agosto de 2017 (sexta-feira).

 

§1º Excetuam-se do artigo 3º deste decreto, os equipamentos públicos que não admitem paralisação e os serviços essenciais.

 

§2º Caberá aos Secretários Municipais e Diretor do SAAE formalizar, por ofício devidamente fundamentado e direcionado às Secretarias Municipais de Administração e Gabinete, a relação dos servidores e locais de trabalho apontados no § 1º do artigo 3º deste regulamento.

 

§3º A relação citada no parágrafo anterior, deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Gabinete, até o dia 17/08/2017, às 16h, devendo a mesma ser remetida até as 18h do mesmo dia ao Subsecretário de Tecnologia da Informação, que a submeterá à equipe de cadastramento volante, que realizará os procedimentos de recadastramento no próprio local de trabalho, no dia 18/08/2017, até as 18h.

 

Art. 4º Para atendimento do objetivo principal do presente decreto, em especial para melhor controle dos gastos com pessoal, serão flexibilizados os documentos descritos no decreto nº 9.159/2017, sendo exigidos apenas o que seguem abaixo:

 

I - Conjunto de dados pessoais do servidor, composto pelo nome, filiação, data de nascimento, estado civil e naturalidade, que serão comprovados mediante a apresentação dos seguintes documentos:

 

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista;

b) Título de Eleitor;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Extrato do PIS/PASEP;

e) Certidão de casamento ou nascimento.

II - Endereço do domicílio, mediante Comprovante de Residência, que não poderá exceder a 03 (três) meses;

III - Documento que comprove a data do primeiro emprego do servidor, no caso de CTPS, parte da foto, qualificação e primeiro registro de contrato, mesmo na hipótese de não existir registro (em branco).

IV - Conjunto de dados de seus dependentes, para fins previdenciários e de imposto de renda;

V - Demais informações como endereço de e-mail, número de telefone, dados bancários e informação referente a existência de tempo de contribuição em outros entes.

 

§1º Na impossibilidade do servidor em apresentar algum dos documentos listados nos incisos anteriores, será disponibilizado TERMO DE COMPROMISSO (ANEXO ÚNICO) no dia do recadastramento, conferindo novo prazo para apresentação do documento faltante, em período predeterminado no próprio documento, que contará com a assinatura do servidor ou procurador.

 

§2º Os documentos exigidos neste decreto deverão ser apresentados em original, acompanhado de cópia simples que ficará com o servidor que estiver realizando o recadastramento, para ser anexado a folha de cadastro, e o documento original será devolvido ao portador após a finalização do procedimento.

 

Art. 5º A inobservância do disposto neste decreto acarretará ao servidor a suspensão de seus vencimentos até regularização.

 

§1º as justificativas pelo descumprimento deste regulamento, deverá ser apresentada pelo servidor na Secretaria Municipal de Gabinete, por escrito, acompanhado de todos os documentos que comprove a impossibilidade de se recadastrar no período descrito neste decreto.

 

§2º caso seja acolhida a justificativa apresentada pelo servidor faltante, este deverá apresentar toda documentação exigida no artigo 4º deste decreto, oportunidade que será feito o registro fotográfico e biométrico do mesmo.

 

§3º não sendo acolhida a justificativa apresentada pelo servidor faltante, será feito o registro fotográfico e biométrico do mesmo, bem como estabelecido novo prazo para apresentação dos documentos.

 

§4º se após a segunda avaliação feita pela Secretaria de Gabinete, não for identificado motivação para a falta do servidor, serão enviadas as informações apresentadas pelo agente público descumpridor do presente decreto, para adoção das penalidades cabíveis por parte de Órgão específico deste Poder Executivo.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de 08 (Agosto) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO ÚNICO

TERMO DE COMPROMISSO

  

EU, _______________________________________________________________________, portador (a) da matrícula nº _________________, em obediência aos decretos municipais nº 9.159/2017 e 9.245/2017, FIRMO O COMPROMISSO de apresentar até o dia 31 de agosto de 2017 o(s) seguinte(s) documentos/informações, ciente que a não apresentação deste(s) no prazo supramencionado acarretará a suspensão de meus vencimentos, até regularização:

 

 

 

 

 


Carteira de Identidade ou Carteira de Motorista;

 

 

 

Título de Eleitor;

 

 

 

Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 


 

 

Extrato do PIS/PASEP;

 

Certidão de casamento ou nascimento.

 

Endereço do domicílio, mediante Comprovante de Residência, que não poderá exceder a 03 (três) meses;

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documento que comprove a data do primeiro emprego do servidor, no caso de CTPS, parte da foto, qualificação e primeiro registro de contrato, mesmo na hipótese de não existir registro (em branco).

 

Conjunto de dados de seus dependentes

 

Endereço de e-mail,

 

 

 

 


Número de telefone,

 

 

 

 


Dados bancários

 

 

 

 


Tempo de contribuição em outros entes.

 

 ASSINATURA DO SERVIDOR (A) _____________________________________________