O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica exonerado, desta Prefeitura, o Servidor Público Municipal Claudio Roberto Gonçalves De Amorim, nomeado no cargo de Gerente, constante do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15/08/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.