O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados as Senhoras Ana Paula Peçanha – Secretária Municipal de Assistência Social, Decreto nº 8.635/2017, portadora do CPF nº 078.891.417-00 e a Adebora Mouro Trevizani Ferreira – Assessor Técnico Il do Município de São Mateus/ES, Decreto n° 8.755/2017, portador do CPF nº 099.653.187-43, para assinarem em conjunto pelas contas correntes do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS, no período de 17 a 27 do mês de agosto de 2017, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA Nº 0717 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNPJ Nº 14.795.880/0001-44 |
CONTAS CORRENTES:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
006-00000246/9 |
FMAS RECURSO PROPRIO FMAS |
006-00000294/9 |
FUNDO MUN ASSIST SOCIAL T S VIL |
006-00000298/1 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL ATLAN |
006-00000299/0 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL LIT |
006-00000301/5 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL FLO |
006-00000302/3 |
FUNDO M DE AS SOCIAL VIL CRI |
006-00000304/0 |
FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI |
006-00071001/3 |
PTS SOLAR SAO MATEUS |
006-00071002/1 |
PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR |
006-00071007/2 |
PLHIS PLANO DE TRABALHO DO PROGR |
013-00035111/3 |
FMS CENTRO CONV IDOSO GURIRI |
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ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.
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