O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores FRANCISCO PEREIRA PINTO – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Elaine Cardoso De Almeida - Assessora de Controle de Tesouraria - Interna, Portaria nº 179/2017, matrícula nº 67.383, portadora do CPF nº 092.924.487-73, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.00001-6 |
MOVIMENTO IPTU |
06.00033-4 |
PMSM/ROYALTIES |
06.00034-2 |
PMSM/DIVERSOS CEF |
06.00094-6 |
PMSM/ROYALTIES ORLA DE GURIRI |
06.218-3 |
PMSM/CONTROLADORIA (GABINETE) |
06.00070-9 |
PMSM/MOVIMENTO LEILÃO |
06.00647050-2 |
PMSM/ELAB. PLANILHA HABIT. INT. SOCIAL CR03453 |
06.00647063-4 |
PMSM/CENTRO DE VIVÊNCIA DO IDOSO – CR 0399365 |
06.647076-6 |
PMSM/CRAS GURIRI |
06.0647085-5 |
PMSM/FNAS/C.C IDOSO/CR 802166/2014 |
06.266-3 |
PMSM/ SEC MUNICIPAL FINANÇAS |
06.242-6 |
PMSM/ PROCURADORIA GERAL |
06.279-5 |
PMSM/ PROCON |
06.303-1 |
PMSM/PROCURADORIA HONORÁRIOS |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.