O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Elaine Cardoso De Almeida - Assessora de Controle de Tesouraria - Interna, Portaria nº 179/2017, matrícula nº 67.383, portadora do CPF nº 092.924.487-73, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
BANESTES |
AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
12.955.902 |
PMSM/BANDES PMAT |
17.618.455 |
PMSM/VERÃO |
23.895.071 |
FDM/ SM FUNDO DESENV. DO MUNICÍPIO |
23.931.504 |
PMSM/PROCURADORIA GERAL |
23.931.546 |
PMSM/ SEC. FINANÇAS |
23.932.262 |
PMSM/CONTROLADORIA (GABINETE) |
24.806.168 |
PMSM/PROCON BANESTES |
26.371.575 |
PMSM/FINANÇAS INSS |
27.479.567 |
PMSM/SMF/CONCESSÃO SERV. PUB TRANSPORTE MUNICIPAL |
5.503.156 |
MOVIMENTO BANESTES |
5.693.684 |
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
5.867.478 |
CAUÇÃO/LICITAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.