DECRETO Nº 9.260, de 22 de agosto de 2017

 

“DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados os Servidores Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Elaine Cardoso De Almeida - Assessora de Controle de Tesouraria - Interna, Portaria nº 179/2017, matrícula nº 67.383, portadora do CPF nº 092.924.487-73, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas: 

 

BANCO DO BRASIL S/A     - AGÊNCIA Nº 0222-4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

20.180-4

PMSM/CEX (ICMS)

21.142-7

PMSM/CIDE

21.645-3

PMSM/PAGAMENTO PASEP

23.587-3

PMSM/PRODUÇÃO MINERAL

283.143-0

ANTECIPAÇÃO ICMS

29.991-X

PMSM/CONVENIO ISS

32.539-2

PMSM/SIMPLES NACIONAL

60.009-1

FPM

60.012-1

ITR

60.053-9

FUNDO ESPECIAL/ROYALTIES

60.121-7

PMSM/IPTU

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar saldos e extratos de investimentos,

- Solicitar saldos e extratos de operação de crédito;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.