O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2017, a importância de R$ 19.168,82 (dezenove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), nas seguintes dotações:
• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.
• Elemento: 33903000000 – MATERIAL DE CONSUMO – Valor R$ 11.000,00 (onze mil reais).
• Elemento: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Valor R$ 8.168,82 (oito mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:
• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.
• Elemento: 33904900000 – AUXÍLIO - TRANSPORTE – Valor R$ 6.000,00 (seis mil reais).
• Elemento: 33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – Valor R$ 13.168,82 (treze mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.