O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art.1º Fica rerratificado Decreto Municipal nº 9.188/2017, passando a vigorar a partir do dia 10/07/2017 conforme OF/SEMUS/GAB/Nº 1.089/2017.
Art.2º Os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 9.188/2017, permaneceram inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.