O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei Orgânica Municipal e artigo 2º da Lei nº. 1.462/2005, que dispõe acerca do Conselho de Procuradores Municipais. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho dos Procuradores do Município de São Mateus, que será formado pelos seguintes servidores:
Lilian Paula da Silva Lamas
Sâmia Soares Carreta
Wesley Loureiro da Cunha
Wilson Calmon Alves Filho
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.