O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com base na Lei Municipal nº. 559/2006 c/c a Lei Municipal nº. 625/2007, abaixo representados, a saber:
Representantes Do Governo, Prestadores De Serviços Privados, Conveniados, Ou Sem Fins Lucrativos:
Titular: Eduardo Ribeiro de Morais - Secretário Municipal de Saúde
Suplente: Glauber Soares de Almeida - Gestão
Titular: Layra Narduci Rosa - Hospital Maternidade de São Mateus
Suplente: Heletícia Scabelo Galavote - UFES - Universidade Federal do Espírito Santo
Titular: Márcia Maria Favalessa dos Santos - Hospital Estadual Roberto Arnizaut Silvares
Suplente: Maria Gerda Gomes de Souza - Núcleo Regional de Especialidades
Representantes Das Entidades De Trabalhadores De Saúde:
Titular: Rita de Cássia Costa Santa Ana - COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Suplente: Magda Fernanda de Souza - COREN - Conselho Regional de Enfermagem
Titular: Marco Vinicius Vieira Filho - Sindicato dos Médicos do Espírito Santo
Suplente: Manoel Pessanha Neto - Sindicato dos Médicos do Espírito Santo
Titular: Vicente Machado - SINDSAÚDE - Sindicato dos Servidores da Saúde do Espírito Santo
Suplente: Janaína Trindade Damasceno Bruno - SINDSERV - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Mateus
Representantes De Entidades De Usuários:
Titular: Dayana Loureiro Seybert - Faculdade Vale do Cricaré
Suplente: Murilo Soares Costa - Faculdade Vale do Cricaré
Titular: Michelli Alves Muniz - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Suplente: Cecília Borgo de Almeida - APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
Titular: Carlos Sérgio Rodrigues de Souza - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus.
Suplente: Joselita Santos Nascimento - FAMMOPOSAM - Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de São Mateus.
Titular: Luciene Vicente da Silva Carvalho - Escola Técnica Master
Suplente: Gleison Marcos Nimer - Escola Técnica Master
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Saúde – CMS será de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por igual período, conforme o estatuído no art. 3º da Lei Municipal nº. 559/2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.