O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1° Fica convocada a etapa municipal da IV Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR, a ser realizada nos dias 06 e 07 de Outubro de 2017, no endereço, Secretaria Municipal de Cultura – Sitio Histórico Porto de São Mateus – ES.
Paragrafo único: A etapa municipal da IV COMPIR terá como tema geral “São Mateus na década internacional dos afrodescendentes: justiça, reconhecimento e igualdade de direitos” e lema “Unidos por uma Cidade sem Racismo”.
Art. 2º A coordenação da etapa municipal da IV Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será exercida pela Secretaria Municipal de Cultura e organizada por uma Comissão Municipal.
Art. 3º A etapa municipal da IV COMPIR terá como objetivo geral:
a) Conferir as Politicas Públicas deliberadas nas três últimas Conferências Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
b) Elaborar o Diagnostico da implementação das Ações Afirmativas para a População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais (grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição);
c) Promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais;
d) Fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à igual participação da População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais em todos os aspectos da sociedade brasileira;
e) Promover o maior conhecimento e respeito em relação ao legado, cultura e contribuições diversificadas da População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais, conforme a representação no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial e no Decreto 6040 de 07 de fevereiro de 2007;
f) Fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário relacionados aos direitos da População Negra e para os Povos e Comunidades Tradicionais;
g) Propor um conjunto de recomendações para o fortalecimento o enfretamento ao racismo institucional e a promoção da igualdade racial no âmbito do Executivo (federal, estadual e municipal) e outros Poderes da República.
Art. 4° A etapa municipal da IV COMPIR será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
I - Eixo 01 - “Do reconhecimento dos Afrodescendentes” que abordará os seguintes conteúdos:
a) direito á igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b) educação em igualdade e conscientização;
c) participação e inclusão.
II - Eixo 02 - “Da garantia de justiça aos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a) acesso à justiça;
b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente
III – Eixo 03 - “Do desenvolvimento dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a) Direito ao desenvolvimento e medidas para a superação da pobreza;
b) Educação;
c) Empreendedorismo, emprego e renda;
d) Saúde
e) Moradia
IV - Eixo 04 - “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes”, que abordará os seguintes conteúdos:
a) Gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
b) Religiões tradicionais de matriz africana;
c) Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros - LGBT
Art. 5° O regulamento interno da etapa municipal da IV CONAPIR será elaborado pela comissão organizadora e aprovado pelos delegados presentes na etapa municipal.
Art. 6° As despesas com a organização e realização da etapa municipal da IV COMPIR correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.