O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Tatiana Aparecida Otoni Rodrigues Caetano – Coordenador Executivo do Procon, designada através da Portaria nº 194/2017, matrícula nº 61520, portadora do CPF nº 091.623.537-80e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, designado através do Decreto nº 9.053/2017, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49,, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTA:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.279-5 |
PMSM/PROCON |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação, revogando o Decreto Municipal n°. 9.299, datado de 12 de setembro de 2017, retroagindo os efeitos a 02 de outubro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.