O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2017, a importância de R$ 15.771,96 (quinze mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos), nas seguintes dotações:
• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.
• Elemento: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Valor R$ 15.771,96 (quinze mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:
• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.
• Elemento: 33903300000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – Valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
• Elemento: 33909300000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – Valor R$ 10.771,96 (dez mil, setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.