CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 104/2015 do dia 29/06/2015, que institui o Plano Municipal de Educação - 2015-2025;
CONSIDERANDO o Art.5º da Lei Complementar Municipal nº 104/2015 que prevê a instituição do sistema municipal de avaliação e acompanhamento das metas;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar, acompanhar, propor alterações (avaliação e reestruturação) nas metas do Plano Municipal de Educação - 2015-2025, de maneira democrática e participativa;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Instituir o Fórum Municipal de Educação – FME com a finalidade contribuir com monitoramento, avaliação e propostas de alterações nas metas do Plano Municipal de Educação - 2015-2025, no seu âmbito de ação.
Parágrafo Único: O Fórum Municipal de Educação tendo como objetivo permanente o acompanhamento das políticas para educação no município, será constituído pelos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais e seus respectivos representantes devidamente nomeados:
Secretaria Municipal de Educação de São Mateus
Educação do Campo
APESAM (Associação de Pequenos Produtores de São Mateus)
Conselho Municipal de Educação
Superintendência Regional de Educação São Mateus – SRE/SM
Instituição Pública – Ensino Médio
Representação Sindical
Instituição Pública – Ensino Superior
Instituição Ensino Superior – Privada
Ensino Médio Privado
Ensino Técnico Profissionalizante
Secretaria Municipal de Planejamento
Educação Infantil
Ensino Fundamental I
Fundamental II
Educação de Jovens e Adultos - EJA
Câmara Municipal de Vereadores São Mateus
Equipe Técnica
Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:
I – convocar, planejar e coordenar as conferências municipais de educação, bem como divulgar suas deliberações;
II – elaborar o Regimento Interno do Fórum contemplando o funcionamento, atribuições e deliberações;
III – planejar e organizar espaços e debates sobre as políticas de Educação;
IV – acompanhar e avaliar a implantação das deliberações das conferências municipais de educação;
V – realizar ações pertinentes;
Art. 3º O Fórum estará administrativamente vinculado ao gabinete do Secretário Municipal de Educação o qual o presidirá;
Parágrafo único: O Fórum receberá suporte técnico e administrativo da Equipe Técnica.
Art. 4º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.