O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica autorizado, conforme aprovação da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS e do Conselho da Cidade do Município de São Mateus a inserção da área contida da área de propriedade de matrícula 15.013, pertencente ao Sr. José Aureo Rocente, em Zona de Expansão Urbana 01 – ZEU 01, anexo I deste decreto, respeitando-se os limites impostos no anexo V da lei complementar 123 de 25 de agosto de 2016.
Art. 2º O processo tramitou na Prefeitura Municipal de São Mateus sob o número 011.128/2014, datado de 02 de junho de 2014, sendo aprovado pelo Conselho da Cidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I