DECRETO Nº 9.369, de 31 de outubro de 2017

 

“ALTERA O DECRETO 9.046/2017 QUE NOMEIA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

MAURO RIBEIRO DA SILVA – PRESIDENTE

JOELMA PINHEIRO BARCELOS – VICE – PRESIDENTE (NR)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

ANDREIA NORBIM DE SOUZA OLIVEIRA – MEMBRO TITULAR

MARCELLE DE MELO SOARES – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

ELZIMEIRE ABREU ARAÚJO ANDRADE – MEMBRO TITULAR (NR)

MANOELITO EMÍLIO DE ALMEIDA – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

HIGOR BANDEIRA DA SILVA – MEMBRO TITULAR

ADRIANA DE SOUZA SANTOS – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

ARLETE FIRMO DE HOLANDA – MEMBRO TITULAR

ORIGENES BASTIANELLO – MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

WILLIAM WAGNER DO NASCIMENTO LINHARES – MEMBRO TITULAR

JOSE CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS – MEMBRO SUPLENTE (NR)

 

PROCURADORIA GERAL

SÂMIA SOARES CARRETA – MEMBRO TITULAR (NR)

WESLEY LOUREIRO DA CUNHA – MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:

 

I - convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;

 

II - supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;

 

III - distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;

 

IV - indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.

 

Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

 

Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.

 

Art.5º Os componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.

 

Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 9.046/2017, datado de 06/06/2017.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.