O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, tendo o primeiro como presidente, o segundo como vice-presidente e os demais como membros titulares e suplentes, para compor a Comissão encarregada de organizar, planejar e executar todos os trabalhos referentes à Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo - CMAIVPS, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO
MAURO RIBEIRO DA SILVA – PRESIDENTE
JOELMA PINHEIRO BARCELOS – VICE – PRESIDENTE (NR)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES
ANDREIA NORBIM DE SOUZA OLIVEIRA – MEMBRO TITULAR
MARCELLE DE MELO SOARES – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
ELZIMEIRE ABREU ARAÚJO ANDRADE – MEMBRO TITULAR (NR)
MANOELITO EMÍLIO DE ALMEIDA – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
HIGOR BANDEIRA DA SILVA – MEMBRO TITULAR
ADRIANA DE SOUZA SANTOS – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
ARLETE FIRMO DE HOLANDA – MEMBRO TITULAR
ORIGENES BASTIANELLO – MEMBRO SUPLENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
WILLIAM WAGNER DO NASCIMENTO LINHARES – MEMBRO TITULAR
JOSE CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS – MEMBRO SUPLENTE (NR)
PROCURADORIA GERAL
SÂMIA SOARES CARRETA – MEMBRO TITULAR (NR)
WESLEY LOUREIRO DA CUNHA – MEMBRO SUPLENTE
Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:
I - convocar e presidir as reuniões, em locais, dias e horários adequados ao eficiente desempenho dos membros da CMAIVPS;
II - supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;
III - distribuir entre os demais membros os trabalhos e expedientes em geral;
IV - indicar um servidor público municipal estatutário para secretariar os trabalhos e demais serviços administrativos relacionados às atividades da Comissão.
Parágrafo Único: O servidor estatutário mencionado no inciso IV não terá direito a voto e prestará serviços à Comissão sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 3º O Vice-presidente da CMAIVPS substituirá o Presidente nas suas ausências, impedimentos e vacância, praticando todos os atos enumerados no artigo anterior.
Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza habitual, ficando criada por prazo indeterminado até que cessem as atividades designadas ou que a mesma seja revogada no interesse da Administração Pública.
Art.5º Os componentes desta comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme artigo 190 da Lei Complementar 088/2014.
Art. 6º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 9.046/2017, datado de 06/06/2017.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.