REVOGADO PELO DECRETO Nº 9.406/2017

 

DECRETO Nº 9.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DO VERÃO 2017/2018”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal:

 

CONSIDERANDO que nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro acontece o chamado “Verão Guriri”, estando dentro dessa festividade o Réveillon, Carnaval e programações musicais e esportivas nas praias do município, tornando-se indispensável a constituição de um grupo de trabalho responsável pela coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos eventos;

 

CONSIDERANDO que a constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança, saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e realização do Programa Oficial do Verão 2017/2018 do Município. Decreta:

 

Art. 1º Fica nomeada a comissão de coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização dos eventos do Verão 2017/2018, a serem realizados nos meses de dezembro de 2017, janeiro e fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros:

 

Coordenação Geral

Domingas dos Santos Dealdina

Cilmar Quartezani Faria

 

Coordenação de fiscalização, acompanhamento e apoio

Camila de Barros Franco

Hebert Marcelino Marques

João Tadeu Fidelis

Luciana Rosa Santos

Manoel Casado de Brito

Marcelle de Melo Soares

Zenedir Conceição Nascimento

 

Coordenação de Segurança

Marcos Assis Batista

 

Coordenação de Infraestrutura

José Carlos do Valle Araujo de Barros

 

Coordenação de Saúde

Eduardo Ribeiro Morais

 

Coordenação de Ação Social

Ana Paula Peçanha

 

Art. 2 º São atribuições da Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a organização dos eventos inseridos no Programa Oficial do Verão, e orientar as Secretarias Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento dos trabalhos.

 

Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão bonificação conforme artigo 190 da Lei Complementar nº 088/2014, ressalvadas as exceções contidas no artigo 48 da Lei Complementar nº. 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 4º A referida Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre outubro de 2017 a março de 2018.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19/10/2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.