REVOGADO PELO
DECRETO Nº 9.406/2017
DECRETO Nº 9.370, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017
“DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE COORDENAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E APOIO À ORGANIZAÇÃO DOS EVENTOS DO VERÃO 2017/2018”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o
artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05
de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que nos meses
de dezembro, janeiro e fevereiro acontece o chamado “Verão Guriri”,
estando dentro dessa festividade o Réveillon, Carnaval e programações musicais
e esportivas nas praias do município, tornando-se indispensável a constituição
de um grupo de trabalho responsável pela coordenação, fiscalização, acompanhamento
e apoio à organização dos eventos;
CONSIDERANDO que a
constituição de um grupo especial de trabalho contribuirá para que as
Secretarias Municipais possam adotar todas as providências necessárias, em
todas as áreas de atuação, seja na fiscalização, limpeza urbana, segurança,
saúde, entretenimento, etc., dando celeridade ao processo de preparação e
realização do Programa Oficial do Verão 2017/2018 do Município. Decreta:
Art. 1º Fica nomeada
a comissão de coordenação, fiscalização, acompanhamento e apoio à organização
dos eventos do Verão 2017/2018, a serem realizados nos meses de dezembro de
2017, janeiro e fevereiro de 2018, composta pelos seguintes membros:
Coordenação Geral
Domingas dos Santos Dealdina
Cilmar Quartezani Faria
Coordenação de fiscalização,
acompanhamento e apoio
Camila de Barros Franco
Hebert Marcelino
Marques
João Tadeu Fidelis
Luciana Rosa Santos
Manoel Casado de Brito
Marcelle de Melo Soares
Zenedir Conceição
Nascimento
Coordenação de Segurança
Marcos Assis Batista
Coordenação de Infraestrutura
José Carlos do Valle Araujo de
Barros
Coordenação de Saúde
Eduardo Ribeiro Morais
Coordenação de Ação Social
Ana Paula Peçanha
Art. 2 º São
atribuições da Comissão coordenar, fiscalizar e acompanhar a organização dos
eventos inseridos no Programa Oficial do Verão, e orientar as Secretarias
Municipais sobre as ações de apoio às atividades necessárias ao bom andamento
dos trabalhos.
Art. 3º Os
componentes desta comissão perceberão bonificação conforme artigo 190 da Lei Complementar nº 088/2014,
ressalvadas as exceções contidas no artigo
48 da Lei
Complementar nº. 073/2013 e §4º, artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4º A referida
Comissão executará atividades de natureza eventual, no período entre outubro de
2017 a março de 2018.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19/10/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta e um) dias do mês de
outubro (10) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.