O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Residencial Vista do Cricaré”, considerando-se cumpridas as obrigações assumidas: terraplanagem, conforme processo administrativo nº. 016.137, datado de 07/11/2017, constante do Anexo Único e Contrato de Ajuste de Obras oriundos do Decreto Municipal nº 8.055, datado de 23 de dezembro de 2015, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.
Art. 2º Fica autorizado a liberação da hipoteca outorgada à Prefeitura Municipal de São Mateus, como garantia da execução das obras de infraestrutura, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Residencial Vista do Cricaré”.
I - Quadra H: Lotes 12, 13, 14, 15, 27, 28, 29 e 30;
Quadra I: Lotes 11, 12, 13, 14, 25, 26, 27 e 28;
Quadra J: Lotes 13, 14, 15 e 16;
Quadra M: Lote 06;
Art. 3º Em contrapartida ficam caucionados os lotes 03, 04, 07, 08, 10, 11, 14, 15, 17 e 18, da Quadra B, Lotes 01 e 18, da Quadra D e Lote 18, da Quadra C, para execução de rede de água e esgoto e rede elétrica.
Art. 4º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.