CONSIDERANDO a necessidade de propiciar condições satisfatórias de rematrícula e matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que durante o mês de janeiro, o acesso dos alunos à escola se torna mais difícil, por não poderem contar com o transporte escolar;
CONSIDERANDO que o Processo de Chamada Pública Escolar On-Line 2018, estabelece critérios para a classificação dos alunos por escola, de forma a atender a demanda municipal primando pela equidade educacional;
CONSIDERANDO que o município de São Mateus possui regiões muito populosas que pertencem a um único bairro, como é o caso de Guriri que possui, aproximadamente, 18.000 moradores;
CONSIDERANDO que um dos critérios de classificação é que o aluno resida mais próximo da escola;
CONSIDERANDO que após todos os filtros o sistema ainda pode encontrar dois ou mais candidatos que empatam na disputa da mesma vaga;
CONSIDERANDO que o fator de empate utilizado oficialmente é a data de nascimento, sendo o candidato mais velho o que terá prioridade a vaga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art.1º. Fica rerratificado o artigo 14, o artigo 24 e o parágrafo único do artigo 24 do Decreto Municipal 9.363, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Onde se lê”:
Art. 14 As Rematrículas para o 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) acontecerão no período de 03 a 17 de Janeiro de 2018 na unidade escolar que o aluno estuda. Da mesma forma, para o 2º semestre no período de 02 a 20 de Julho de 2018”.
“Leia-se”:
Art. 14 As Rematrículas para o 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) acontecerão no período de 06 a 17 de Novembro do ano em curso na unidade escolar que o aluno estuda. Da mesma forma, para o 2º semestre no período de 02 a 20 de Julho de 2018”.
“Onde se lê”:
Art. 24 Os critérios para localização dos alunos nas unidades ora pleiteadas, utilizados no Processo de Chamada Pública Escolar/2018 – On-Line, obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I – alunos público alvo da Educação Especial residentes no bairro onde a escola está localizada;
II – alunos residentes no bairro onde a escola está localizada, que tenham irmãos frequentando a escola;
III – alunos residentes no bairro onde a escola está localizada;
VI – alunos de outros bairros do município;
V – alunos de outros municípios.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o critério adotado será a data de nascimento mais recente dos candidatos que disputam a mesma vaga, considerando o limite legal da data base.
“Leia-se”:
Art. 24 Os critérios para localização dos alunos nas unidades ora pleiteadas, utilizados no Processo de Chamada Pública Escolar/2018 – On-Line, obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I – alunos público alvo da Educação Especial que residem mais próximos à escola;
II – alunos residem mais próximo à escola e que tenham irmãos matriculados nesta mesma escola;
III – alunos que residem mais próximo à escola;
VI – alunos de outras localidades do município;
V – alunos de outros municípios.
Parágrafo Único: Em caso de empate, o critério adotado será a idade dos candidatos, sendo priorizada a classificação do mais velho, sempre considerando o limite legal da data base.
Art.2º Os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal nº 9.363/2017, permaneceram inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14(quatorze) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.