DECRETO Nº 9.398, de 22 de novembro de 2017

 

“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto do artigo 18 da Lei Federal nº. 11.947, datada de 16 de junho de 2009, abaixo representados a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO

 

TITULAR: Marlene da Silveira

SUPLENTE: Roseline Santos Nascimento

 

REPRESENTANTES DOS DOCENTES (PROFESSORES), DISCENTES (ALUNOS) OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGAO DE CLASSE

 

TITULARES: Agnes Brahim Faria e Fernando Vittorazzi Braz

SUPLENTES: José Adilson Vieira e Tagianny Lopes Huguinim Crespo

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES

 

TITULARES: Margarida Venâncio e Mônica Regina de Almeida de Jesus

SUPLENTES: Enivaldo Pereira Sandre e Vanuza Sena Campos Oliveira

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL

 

TITULARES: José dos Santos e Alba Batista Nascimento

SUPLENTE: Aguilar Inácio Gaigher e Sandra Maria de Oliveira Jorge Linhares

 

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

TITULAR: Marilia Alves Chagas Silveira (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

SUPLENTE: Claudineia de Souza Duarte  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

REPRESENTANTES DOS DOCENTES (PROFESSORES), DISCENTES (ALUNOS) OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, INDICADOS PELO RESPECTIVO ÓRGAO DE CLASSE  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

TITULARES: Edma Gama Almeida e Gerry Adriano de Jesus Santos  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

SUPLENTES: Sayonara Miotto e Tagianny Lopes Huguinim Crespo (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

TITULARES: Lessenilda Paula da Silva Rodrigues e RosimeIre Pereira de Almeida  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

SUPLENTES: Enivaldo Pereira Sandré e Vanusa Sena Campos Oliveira  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

TITULARES: José dos Santos e Alba Batista Nascimento  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

SUPLENTE: Vitor Mota e Sandra Maria de Oliveira Jorge Linhares  (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)

 

Art. 2º As atribuições, Diretrizes e Competência do Conselho de Alimentação – CAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas na Lei Federal nº. 11.947/2009 c/c a Resolução FNDE nº. 038/2009, Lei Municipal nº. 023/2001 no que lhe coube, e no regimento interno do CAE versão nº. 02/2010.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será de 04 anos, podendo ser reconduzido uma única vez, de acordo com as indicações do §3º do art. 18 da Lei Federal nº. 11.947/2010 c/c o §2º do art. 3º da Lei Municipal nº. 023/2001.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.