O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto do artigo 18 da Lei Federal nº. 11.947, datada de 16 de junho de 2009, abaixo representados a saber:
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO
TITULAR: Marlene da Silveira
SUPLENTE: Roseline Santos
Nascimento
REPRESENTANTES DOS DOCENTES (PROFESSORES),
DISCENTES (ALUNOS) OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, INDICADOS PELO RESPECTIVO
ÓRGAO DE CLASSE
TITULARES: Agnes Brahim Faria e Fernando Vittorazzi Braz
SUPLENTES: José Adilson Vieira e Tagianny Lopes Huguinim Crespo
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS
CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES
TITULARES: Margarida Venâncio e Mônica Regina de
Almeida de Jesus
SUPLENTES: Enivaldo
Pereira Sandre e Vanuza Sena Campos Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL
TITULARES: José dos Santos e Alba Batista
Nascimento
SUPLENTE: Aguilar Inácio Gaigher
e Sandra Maria de Oliveira Jorge Linhares
REPRESENTANTES
DO PODER EXECUTIVO (Redação dada pelo Decreto
nº 11637/2017)
TITULAR: Marilia Alves Chagas Silveira (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
SUPLENTE: Claudineia de
Souza Duarte (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
REPRESENTANTES DOS DOCENTES (PROFESSORES),
DISCENTES (ALUNOS) OU TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO, INDICADOS PELO RESPECTIVO
ÓRGAO DE CLASSE (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
TITULARES: Edma Gama Almeida e Gerry Adriano de
Jesus Santos (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
SUPLENTES: Sayonara Miotto e Tagianny Lopes Huguinim Crespo (Redação
dada pelo Decreto nº 11637/2017)
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS, INDICADOS PELOS
CONSELHOS ESCOLARES, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES OU ENTIDADES SIMILARES (Redação dada
pelo Decreto nº 11637/2017)
TITULARES: Lessenilda
Paula da Silva Rodrigues e RosimeIre Pereira de
Almeida (Redação
dada pelo Decreto nº 11637/2017)
SUPLENTES: Enivaldo
Pereira Sandré e Vanusa Sena Campos Oliveira (Redação dada
pelo Decreto nº 11637/2017)
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LOCAL (Redação dada
pelo Decreto nº 11637/2017)
TITULARES: José dos Santos e Alba Batista
Nascimento (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
SUPLENTE: Vitor Mota e Sandra Maria de Oliveira
Jorge Linhares (Redação dada pelo Decreto nº 11637/2017)
Art. 2º As atribuições, Diretrizes e Competência do Conselho de Alimentação – CAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas na Lei Federal nº. 11.947/2009 c/c a Resolução FNDE nº. 038/2009, Lei Municipal nº. 023/2001 no que lhe coube, e no regimento interno do CAE versão nº. 02/2010.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE será de 04 anos, podendo ser reconduzido uma única vez, de acordo com as indicações do §3º do art. 18 da Lei Federal nº. 11.947/2010 c/c o §2º do art. 3º da Lei Municipal nº. 023/2001.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.