CONSIDERANDO solicitação Processo Administrativo nº. 011.288/2017 datado em 03/08/2017;
CONSIDERANDO parecer jurídico nº. 0442/2017 datado em 12/09/2017;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:
Art. 1º Fica reintegrada nesta Prefeitura, a Senhora Sirlene Marques de Brito Nobrega, no cargo de Coordenador de Turno, constante do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192/2012 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/06/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.