DECRETO Nº 9.407, de 28 de novembro de 2017

 

“Rerratifica o Decreto Municipal 8.622/2016”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica rerratificado o artigo 1º do Decreto Municipal 8.622/2016, o qual passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º

 

Área Total da Gleba

54.750,00

100

%

Área de Lotes

34.850,00

63,65 %

AEC - 01 Área de Equipamento Comunitário

1.787,75

3,265

%

Vias Públicas

15.953,05

29,138

%

ELUP - 01 Espaço Livre de Utilidade Pública

1.787,75

3,265

%

ETE - Equipamento Público (Estação Tratamento de Esgoto)

371,45

0,678

%

 

Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal 5.557/2011 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.