O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 10.050,00 (Dez mil e cinquenta reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
33909100000 Sentenças Judiciais..........................................................................R$ 4.950,00
2000200010.176050134 3.699 - Perfuração de Poços Artesianos
4490510000 Obras e Instalações..........................................................................R$ 5.100,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 10.050,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2000200010.171220130 4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos
3190910000 Sentenças Judiciais...........................................................................R$ 4.950,00
2000200010.176050134 4.004 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água
3390390000 Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............................R$ 5.100,00
TOTAL........................................................................................................................R$ 10.050,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.