DECRETO Nº 9.409, de 28 de novembro de 2017

 

“ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 10.050,00 (Dez mil e cinquenta reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:

 

2000200010.171220130     4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

33909100000   Sentenças Judiciais..........................................................................R$ 4.950,00

2000200010.176050134     3.699 - Perfuração de Poços Artesianos

4490510000    Obras e Instalações..........................................................................R$ 5.100,00

 

TOTAL........................................................................................................................R$ 10.050,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

2000200010.171220130     4.002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

3190910000    Sentenças Judiciais...........................................................................R$ 4.950,00

2000200010.176050134     4.004 - SBU - Operação e Manutenção do Sistema de Água

3390390000    Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica .............................R$ 5.100,00

 

TOTAL........................................................................................................................R$ 10.050,00

        

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.