DECRETO Nº 9.429, de 04 de dezembro de 2017

 

“REGULAMENTA A SOLICITAÇÃO DE EXTENSÃO DE JORNADA DE TRABALHO DO MAGISTÉRIO ESTATUTÁRIOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES e tendo em vista o que dispõe o artigo 81 e seus Incisos da Lei Complementar 074/2013. Decreta:

 

Art. 1º Fica regulamentada a Extensão de Jornada de Trabalho destinada ao Magistério Público Municipal Estatutário de São Mateus através das disposições constantes neste Decreto, que constituirá o seu regulamento.

 

Parágrafo Único: A extensão de jornada é caracterizada como o serviço temporário de atividade de excepcional interesse do ensino, só podendo ser atribuída ao profissional que não acumule outro cargo técnico, científico ou de professor, na administração pública federal, estadual, municipal, conforme artigo 46, § 3º da Lei Complementar 074/2013.   

 

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2º Os servidores dos CEIMs, EMEFs, EMEIFs, ECORMs, EPMs e EUMs, deverão inscrever-se no site da Prefeitura de São Mateus, preenchendo todos os campos do formulário eletrônico, disponibilizado no site.

 

Parágrafo Único: O preenchimento incorreto da inscrição, pelo candidato, estará sujeito a ter sua inscrição indeferida.

 

Art. 3º A Primeira etapa do Concurso são as inscrições, que serão feitas no site da Prefeitura: http://www.saomateus.es.gov.br, 06 a 11/12/2017 até às 23h59m.

 

§ 1º Os professores e pedagogos atuantes nas Unidades Escolares, na Secretaria Municipal de Educação ou de Licença especial remunerada, poderão fazer suas inscrições, conforme art. 3º deste Decreto.

 

§ 2º A inscrição dos servidores afastados por licença para trato de interesses particulares sem remuneração, em projetos ou à disposição em outro órgão/secretarias está condicionada ao seu retorno ao órgão de educação.

 

I – O servidor que encontrar-se em situação conforme estabelece o parágrafo anterior, deverá por meio de ofício, solicitar à Secretaria Municipal de Educação o seu retorno imediato ao referido órgão, com 10 (dez) dias de antecedência do processo de extensão, em cumprimento o que estabelece o art. 46 da Lei Complementar 074/2013:

 

Art. 46 [...]

 

§ 1º Todos os profissionais do magistério que atuam nas unidades escolares e na sede administrativa da Secretaria Municipal de Educação e que assim desejarem, deverão inscrever-se no processo seletivo de extensão de carga horária a ser publicado anualmente [...].

 

§ 3º A reassunção no exercício da função acontecerá no 1º dia de trabalho escolar de 2018 na Unidade de Ensino, conforme calendário aprovado.

 

Art. 4º Poderão inscrever-se, respeitando o disposto neste Decreto:

 

I - Professores A para vaga de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano (anos iniciais) do Ensino Fundamental;

 

II - Professores B em áreas específicas, para vagas do 6º ao 9º ano (anos finais) do Ensino Fundamental;

 

III - Pedagogos.

 

IV - Professores A e B desde que tenham habilitação comprovada para as vagas de Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e para as áreas específicas das Unidades de Ensino da Rede Municipal (Arte, Agricultura, Ciências, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa, Matemática e Música);                                            

 

a) Para concorrer as vagas nas disciplinas de Ciências, Educação Física, Geografia, História Língua Portuguesa e Matemática, o candidato deve apresentar Licenciatura Plena e/ou Curta na área pleiteada.

b) Para concorrer as vagas nas disciplinas de Arte, Agricultura, Filosofia, Inglês e Música, o candidato deve apresentar Licenciatura Plena e/ou Curta ou Graduação em área afim, ou Curso de Pós-Graduação ou Curso de Extensão de no mínimo 120h na área pleiteada segundo o que determina o item IV do artigo 11º.

 

V - Professores A e B com formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para a Educação Especial em Atendimento Educacional Especializado (AEE) ou Deficiência Intelectual acrescido de curso em informática, para atuar nas Salas de Recursos Multifuncional e no Atendimento Educacional Especializado - AEE. (RESOLUÇÃO Nº 12/2014 CME) e Lei 1.517/2015.

 

a) As instituições sem fins lucrativos autorizados a emitirem certificados de cursos exigidos como pré-requisito para atuação na Educação Especial é:

b) Associação Brasileira para Altas Habilidades/superdotados ABAHSD;

c) Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo – AMAES;

d) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE;

e) Associação Brasileira de Educadores de Deficientes Visuais;

f) Escola de Excepcionais Nossa Senhora da Penha – EXPENHA;

g) Associação Pestalozzi;

h) União de Cegos D. Pedro II – UNICEP

 

VI - As Escolas: ECORM CÓRREGO SECO, ECORM MARIA FRANCISCA NUNES COUTINHO, EMEIEF ASSENTAMENTO DO ZUMBI DOS PALMARES, EPM’s e EUM’S atuam com Proposta Pedagógica contendo o trabalho específico da Pedagogia da Alternância, tendo como requisitos fundamentais a Licenciatura em Educação do Campo, ou Especialização em Educação do Campo ou Cursos de formação continuada em Educação do Campo com carga horária de 80 horas a 120 horas.

 

Art. 5º Não serão pontuados os cursos utilizados como pré-requisitos.

 

Art. 6º O processo de inscrição deverá ser instruído com:

 

I - O preenchimento, pelo candidato, das informações referentes à sua opção de Extensão de Carga Horária, no sitehttp://www.saomateus.es.gov.br,

 

II - Ao efetuar a inscrição o candidato declarará que conhece e concorda plenamente com os termos deste decreto e com o que está disposto no site para a inscrição, não podendo alegar desconhecimento das normas nele contidas.

 

III - A inscrição só será finalizada após o candidato assinalar a declaração de concordância;

 

a) É de responsabilidade do candidato a impressão do comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado na ocasião da escolha.

b) É de responsabilidade do candidato acompanhar, constantemente, as etapas e os prazos referentes ao processo de Extensão de Carga Horária.

 

Art. 7º É de inteira e exclusiva responsabilidade, do candidato, o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como a veracidade das informações declaradas, não sendo possível realizar correções depois de finalizada a inscrição.

 

Parágrafo Único: Constatado a inveracidade das informações declaradas pelo candidato, este terá sua inscrição indeferida e será desclassificado.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

Art. 8º Os servidores serão classificados por escola, cargo e disciplina, conforme sua inscrição.

 

Art. 9º A classificação obedecerá à seguinte ordem:

 

I - Aferição do merecimento do servidor, através da conversão em pontos do resultado obtido na média das 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho Funcional;

 

II - Aferição da formação do servidor, através da conversão em pontos do resultado obtido na área educacional (qualificação profissional) por meio de apresentação de até 04 (quatro) títulos na área da educação. A pontuação atribuída a cada título obedecerá ao disposto no anexo I deste decreto;

 

III - Aferição da antiguidade do servidor, através da conversão em pontos do tempo de efetivo exercício em funções do magistério, referente à matrícula indicada para o concurso.

 

a) Será descontado o tempo de afastamento sem ônus para o Município, disponibilidade em outros órgãos, cargos comissionados fora do âmbito da Secretaria Municipal de Educação, permutas externas e licença para trato de interesses particulares sem remuneração.

 

IV - O cálculo da pontuação do servidor, resultante da soma dos pontos obtidos na forma dos incisos anteriores, atribuindo-se peso 02 (dois) ao fator merecimento e peso 01 (um) ao fator antiguidade.

 

V - Na aferição de que trata o inciso III deste artigo, o tempo de serviço prestado pelo servidor em unidade escolar situado no campo será contado igualmente à cidade.

 

VI - A pontuação final do candidato resultará da soma de pontos atribuídos e distribuídos conforme contidos nos incisos I, II e III.

 

Art. 10 A ordem da lista classificatória será organizada pela ordem decrescente das pontuações obtidas.

 

Parágrafo Único: Os professores A e B que se inscreverem para estender em disciplinas diferentes das que são concursados, serão classificados na lista GERAL.

 

DA PROVA DE TÍTULOS

 

Art. 11 A comprovação para prova de títulos dar-se-á por meio de:

 

I - Certificado de curso de Pós-Graduação “Lato Sensu”, Especialização, em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função, com duração de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório do respectivo histórico escolar;

 

II - Certificado Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão de curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de dissertação e cópia do respectivo histórico escolar;

 

III - Certificado Pós-graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na área de conhecimento da Licenciatura Plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função ou certidão de conclusão do curso, na versão original ou cópia autenticada em cartório, com defesa e aprovação de tese e cópia do respectivo histórico escolar;

 

IV - Certificado, certidão ou declaração de cursos de formação continuada.

 

Art. 12 A documentação a que se referem aos Incisos I, II e III do artigo anterior deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior, bem como identificação legível do responsável pela emissão do documento.

 

§ 1º Para comprovação dos cursos relacionados no Inciso IV do art. 11º deste Decreto, o candidato deverá apresentar certificado/declaração de uma instituição pública ou privada regularizada pelo órgão próprio do Sistema Oficial de Ensino no âmbito municipal, estadual e/ou federal, contendo a carga horária, identificação da instituição com a assinatura do responsável pela organização/emissão do respectivo curso/certificado/declaração, e menção do ato normativo (portaria, decreto ou resolução) de regularização da instituição, quando privada.

 

§ 2º Exigir-se-á revalidação do documento pelo órgão competente, em se tratando dos Incisos I, II, III e IV do art.º 11º deste Decreto, realizado no exterior, conforme dispõe o art. 48 § 2º e § 3º da Lei 9.394/96.

 

§ 3º Não serão pontuados os títulos que forem utilizados como pré-requisitos.

 

Art. 13 Para efeito de desempate, prevalecerá:

 

I - Maior habilitação específica na área da educação;

 

II - Maior quantidade de pontos, através da conversão em pontos do resultado obtido na média das 03 (três) Avaliações últimas de Desempenho Funcional;

 

III - Maior tempo de serviço;

 

IV - Mais idoso.

 

V - O servidor efetivo na área (no caso de empate entre professores A e B para uma mesma disciplina).

 

 

Art. 14 O resultado preliminar do processo de Extensão de Jornada de Trabalho será publicado no site http://www.saomateus.es.gov.br em 12/12/2017.

 

Parágrafo Único: o servidor terá os dias 13 e 14/12/2017, até às 16hs para recorrer do resultado, em formulário próprio (anexo II) deste Decreto e deverá anexar às documentações comprobatórias, o mesmo deverá ser entregue à Comissão do Concurso de Extensão de Jornada de Trabalho, na Secretaria Municipal de Educação.

 

I - Para análise dos recursos não serão considerados eventuais erros de preenchimento da inscrição, pelo candidato, sendo estes de sua inteira responsabilidade.

 

II - O resultado final do processo de Extensão de Jornada de Trabalho será publicado dia 15/12/2017no site http://www.saomateus.es.gov.br.

 

Art. 15 A Comissão do Concurso de Extensão convocará todos os servidores classificados a comparecerem no Auditório NemêncioPiol (SINDSERV), situado à Rua Rômulo Martins nº 80, Bairro Boa Vista - São Mateus (ES) seguindo o seguinte cronograma:

 

18/12/2017 – Segunda-feira:

18h30min – Professor A (Educação Infantil e Ensino Fundamental)

 

19/12/2017 – Terça-feira:

18h30min – Pedagogo

 

20/12/2017 – Quarta-feira:

18h30min – Professor B

 

DA ESCOLHA

 

Art. 16 A escolha de vagas será feita respondendo a ordem de classificação.

 

§ 1º A escolha de vagas disponibilizadas para a Extensão de Jornada de Trabalho obedecerá, rigorosamente, a lista classificatória organizada pela ordem decrescente das pontuações obtidas.

 

§ 2º A validade da lista classificatória prescreverá com a escolha do total de vagas disponibilizadas para a Extensão.

 

Art. 17 No ato da escolha, o servidor deverá apresentar a via original dos seguintes documentos, que serão conferidos pela Comissão de Extensão de Jornada de Trabalho:

 

I - Comprovante de Inscrição para a Extensão de Carga Horáriade2017;

 

II - Cópia de documento comprobatório de idade com foto (identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteira de Registro Profissional ex.: CREF, CRBio etc.);

 

III - Comprovante de maior habilitação específica na educação;

 

IV - Comprovantes das qualificações específicas na área de educação;

 

Art. 18 No momento de sua chamada, por escola ou geral, o servidor que não apresentar os documentos descritos no seu formulário de inscrição, será automaticamente RECLASSIFICADO, sendo posicionado ao final da listagem de classificação geral compondo assim a listagem.

 

Art. 19 A escolha de vagas será feita em duas etapas, respeitando a ordem de classificação.

 

§ 1º A primeira etapa será escolha por Unidade Escolar, onde serão apresentadas as vagas, para os seguintes procedimentos:

 

I - Tendo apenas um servidor da Unidade Escolar interessado, estará garantida sua vaga, desde que observado o disposto no Art. 17º deste Decreto.

 

II - Tendo mais de um interessado na mesma Unidade Escolar, a vaga será preenchida obedecendo à listagem de classificação por escola, sendo observado o disposto no do Art. 17º deste Decreto.

 

§ 2º A segunda etapa da escolha será a GERAL, obedecendo à ordem de classificação.

 

§ 3º No caso de empate serão utilizados os critérios de desempate estabelecidos no artigo 13º deste Decreto.

 

Art. 20 No momento de sua chamada, o servidor que não apresentar interesse nas vagas disponíveis para a escolha, poderá desistir da extensão mediante assinatura de termo de desistência ou solicitar sua inclusão no cadastro de reserva.

 

Parágrafo Único: A desistência no ato da escolha deverá ser documentada pela Comissão Organizadora da Extensão de Carga Horária e assinada pelo candidato.

 

Art. 21 O não comparecimento do servidor ou do seu procurador no ato da escolha implicará na sua eliminação do processo, sem direito a escolha posterior.

 

Art. 22 Encerrada a escolha de vagas, a Extensão de Jornada de Trabalho dos professores e pedagogos será homologada para o exercício de suas atividades no início do ano letivo de 2018 pela Secretária Municipal de Educação, efetivando-se a lavratura dos atos.

 

Art. 23 O Professor e Pedagogo com carga horária estendida ficam sujeitos ao calendário escolar e horário do estabelecimento para o qual se estendeu.

 

Art. 24 Após a escolha, o professor e pedagogo não poderão desistir da extensão em uma disciplina para assumir outra. Caso a Secretaria de Educação identifique essa situação o servidor perderá a extensão de carga horária.

 

I - As vagas que surgirem após o início do ano Letivo em decorrência de alteração de carga horária da escola, não poderão ser pleiteadas pelos servidores que já estão com Extensão de Carga Horária.

 

II - As vagas mencionadas no inciso anterior serão disponibilizadas e preenchidas pelos servidores que se encontram no cadastro de reserva.

 

Art. 25 A validade da lista classificatória prescreverá com a escolha do total de vagas disponibilizadas para a Extensão de Carga Horária.

 

Art.26 As vagas oferecidas têm a carga horária correspondente à necessidade da Unidade Escolar.

 

Art. 27 As vagas para escolha serão:

 

I - As remanescentes da Lotação Provisória de Pessoal;

 

II - As de carga horária menor que 25 horas; e,

 

III - As das licenças e afastamentos previstos em Lei.

 

DA ASSUNÇÃO E VALIDADE

 

Art. 28 O servidor receberá encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação no dia da escolha e o entregará, no prazo máximo de três (03) dias úteis, ao Diretor da Unidade de Ensino para assunção no ano de 2018, com validade até 31 de dezembro de 2018.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 29 Deverão inscrever-se, obrigatoriamente, na Extensão de Jornada de Trabalho, os servidores estatutários do Magistério Público Municipal de São Mateus que desejarem estender sua carga horária, sob pena de não terem direito a Extensão de Jornada nas Unidades de Ensino da Rede Municipal.

 

Art. 30 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Decreto.

 

Art. 31 O Professor e Pedagogo que se encontrarem impossibilitados de comparecerem ao local da escolha de vagas poderá fazê-lo por procuração, com firma reconhecida.

 

Art. 32 Constatado qualquer descumprimento, por parte do servidor às normas deste Decreto, em qualquer fase do processo, inclusive na formalização dos atos, o mesmo estará sujeito à anulação de todas as etapas já precedidas, perdendo o servidor qualquer direito à Extensão da Jornada de Trabalho no ano letivo de 2018.

 

§ 1º Os títulos apresentados como quesitos fundamentais descritos no caput deste artigo não deverão ser utilizados como titulação a serem pontuadas.

 

I - Os títulos apresentados deverão estar em conformidade com o disposto nos artigos 11 e 12 deste Decreto.

 

Art. 33 Fica determinado à perda da extensão de carga horária dos servidores agraciados por ela, quando, cedidos a outros órgãos, ou estiverem em qualquer outra situação fora aquelas previstas para a legalidade da concessão, contidas na Lei complementar 074/2013.

 

Art. 34 Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Concurso de Lotação Provisória, cujas decisões serão submetidas à Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 35  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

CRITÉRIOS PARA A ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE

A.Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC.

 

22

 

01

B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função reconhecido pelo MEC

 

12

 

01

C.Pós-graduação “latu sensu” Especialização em Educação ou na própria área de conhecimento da licenciatura plena ou em área de conhecimento correlata/afim ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo/função.

 

05

 

Até 02

D. Curso de formação continuada na área de educação com carga horária igual ou superior a 180 horas concluído a partir do ano de 2015.

 

02

 

Até 02

E. Curso de formação continuada na área de educação com carga horário de 80 a 120 horas concluído a partir do ano de 2015.

 

01

 

Até 02

Pontuação da média da Avaliação

 

 

Pontuação do Tempo de Serviço

0,5 por ano

 

Total de Pontos

 

 

 

·         * O candidato poderá apresentar até 04 (quatro) títulos no total.

·         ** Os títulos devem estar em conformidade com os incisos do art. 11º e 12º deste decreto.

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

REQUERIMENTO DE RECURSO PARA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA – 2017.

 

Dados pessoais / Funcionais

1- Nome ___________________________________________________________________________

2- Nº de Matricula ___________________3- Data deNascimento:______/________/______

4- Data de Admissão ______/______/_____  5 - Cargo/ Disciplina_________________________

6 - Unidade de Ensino de Lotação Efetiva: ______________________________________________

7 – Telefone __________________________                  8- Inscrição para Sala de Recursos (   )

 

8-DESCRIÇÃO DO RECURSO

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

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São Mateus _________ de ______________________de2017.

 

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Assinatura do Candidato

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FORMULÁRIO DE RECURSO PARA EXTENSÃO DE CARGA HORÁRIA– 2017

1 - NOME: _________________________________________________________________________

 

2- Nº. FUNCIONAL/MATRÍCULA _____________3-CARGO/DISCIPLINA _______________

 

São Mateus-ES, ____de __________________de 2017.

 

Assinatura do Responsável pelo Recebimento do Formulário