CONSIDERANDO o feriado de Natal no dia 25 de dezembro de 2017 (segunda-feira);
CONSIDERANDO o feriado Municipal de São Benedito no dia 27 de dezembro de 2017 (quarta-feira);
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de Abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES. Decreta:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, no Expediente do dia 26 (vinte e seis) de dezembro de 2017.
§1º A paralisação dos serviços da Prefeitura Municipal de São Mateus, não se estende aos órgãos que executam atividades que inadmitem paralisação, permanecendo estes com expediente normal.
§2º Os setores que necessitam enviar ou receber dados/informações de Órgãos de Controle Estadual ou Federal, também estão incluídos no dia de trabalho facultativo estabelecido neste decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de São Mateus.