O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TÉCNICO III
Cleuza Silva Oliveira
Jacilene Santos Barbosa de Oliveira
Patricia Pacheco dos Santos
ASSESSOR TÉCNICO IV
Ademilde Abrantes Camargo
Anderkicia Correia Carvalho Maciel
Rogeria Maria Menegussi Rezende
Samiris Porcino dos Santos
Suely de Jesus Moreira
COORDENADOR DE SEÇÃO
Adalgisa Claudio de Moura
Adinaide Lopes
Eliene Santos Lucas
Gizele dos Anjos Nogueira
Ione Rosa dos Santos
Jocileia dos Santos Antonio
Maxima Maria Correia
Poliana Matias de Almeida Pereira
Raquel de Souza Pires
Reinam Rodrigues Araujo
Rosiane de Souza Vianna
COORDENADOR DE NÚCLEO
Adriana Fidelis
COORDENADOR DE TURNO
Cintia da Rocha Alves
Erica Costa Polato
Larissa Barbosa Amorim
Ozana Angelo Aguiar
Sirlene Wagmacker
Suely da Silva Siqueira
GERENTE
Adiana Antunes Batista Feitosa
Alice Gomes Borges Coswosk
Andrielle Lima dos Santos
Deriana Pereira Bernabe
Edna Rodrigues dos Santos
Evanete Florinda Barbosa Lopes
Geni Pereira dos Santos
Michellis Thomaz Gomes do Nascimento
Naiane Jorge dos Santos
Rafaela Gomes Pereira
Regina Maria da Conceição
Simeia Jesus Souza
Solange dos Passos Kieng Santos
Vera Lucia Bernini
Zely Paulo da Silva
Art. 2º Este Decreto Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.