DECRETO Nº 9.448, de 15 de dezembro de 2017

 

“ATUALIZA A UFSM – UNIDADE FISCAL DE SÃO MATEUS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 2018, no valor de R$ 39,87 (trinta e nove reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado, em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento), em conformidade com o artigo 211 da Lei Municipal nº. 079/89, modificado pela Lei Complementar Municipal nº. 006, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Decreto Municipal n°. 8.582, datado de 1º de dezembro de 2016.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

          

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.