DECRETO Nº 9.449, de 15 de dezembro de 2017

 

“REGULAMENTA COBRANÇA DE IPTU PARA EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

        

Art. 1º Fica atualizado o valor base definido pelo Decreto Municipal 8.649, datado de 02/01/2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado, em 1,93% (um vírgula noventa e três por cento), para efeito de cálculos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, para o exercício de 2018, ficando fixado em R$ 14,59 (quatorze reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art. 2º Ficam fixados para o exercício de 2018, os vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a saber:

 

 Cota Única

Até 30/04/2018

1ª.  Parcela

Até 30/04/2018

2ª.  Parcela

Até 30/05/2018

3ª.  Parcela

Até 29/06/2018

 

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até a data do seu vencimento, gozará do desconto de 10% (dez por cento), com base no art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989, e suas alterações.

 

§ 2º O contribuinte incurso de multa, juros e correção monetária, pelo não pagamento da 1ª parcela ficará dispensado desta obrigação, se efetuar o pagamento integral do imposto até a data do vencimento da 2ª parcela, conforme determina o Parágrafo Único do art. 88 da Lei Municipal nº. 079, de 14 de dezembro de 1989.

 

§ 3º Para a devida efetivação dos pagamentos, os contribuintes do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano deverão dirigir-se aos seguintes Postos de Arrecadação: Banestes – inclusive no Autoatendimento, Débito em Conta e no Caixa; Banco do Brasil – Autoatendimento e Débito em Conta; Caixa Econômica Federal – através das Casas Lotéricas, Autoatendimento e Débito em Conta.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Decreto Municipal n°. 8.649, datado de 02 de janeiro de 2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.