O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica Desafetado da sua destinação original uma área de terra, pertencente ao Município de São Mateus Estado do Espírito, Santo, denominada Parte da Rua Projetada 05, situada no Loteamento Residencial Vista de Cricaré, com uma área de 351,85 (trezentos e cinquenta e um metros, e oitenta e cinco decímetros quadrados), limitando-se: ao norte, com os lotes nº 12, 13 e 14, da quadra I; ao sul, com os lotes nº 26, 27, 28, 29 e 30, da quadra H; a leste, com Rua Projetada 07; e, a oeste, com Rua Projetada 05, com a finalidade de incorporar as áreas limítrofes, pertencentes a Municipalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.