O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TÉCNICO III
Cláudia Martins Geraldino
Gracielli da Silva de Oliveira
ASSESSOR TÉCNICO IV
Maria Bernarda dos Santos Martins
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 22 de dezembro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.