O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Pagamentos dos Servidores Públicos do Município de São Mateus para Exercício de 2018.
Art. 2º O Calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações tendo em vista as oscilações que poderão ocorrer quanto à receita do Município.
Art. 3º Para cumprimento do Calendário ora fixado, as Secretarias Municipais e os Setores que a elas compreendem, deverão entregar os Quadros de Movimentação de Pessoal – QMP, nas datas apresentadas também no Anexo Único deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
ANO DE 2018 |
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MÊS |
DATA DE ENTREGA DOS QMP’S |
PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES |
JANEIRO |
15/01/2018 |
30/01/2018 |
FEVEREIRO |
15/02/2018 |
28/02/2018 |
MARÇO |
15/03/2018 |
29/03/2018 |
ABRIL |
13/04/2018 |
30/04/2018 |
MAIO |
15/05/2018 |
30/05/2018 |
JUNHO |
15/06/2018 |
29/06/2018 |
JULHO |
13/07/2018 |
30/07/2018 |
AGOSTO |
15/08/2018 |
30/08/2018 |
SETEMBRO |
14/09/2018 |
28/09/2018 |
OUTUBRO |
15/10/2018 |
30/10/2018 |
NOVEMBRO |
14/11/2018 |
30/11/2018 |
DEZEMBRO |
05/12/2018 |
20/12/2018 |