DECRETO Nº 9.464, de 21 de dezembro de 2017

 

“INSTITUI O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Pagamentos dos Servidores Públicos do Município de São Mateus para Exercício de 2018.

 

Art. 2º O Calendário constante do Anexo Único, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações tendo em vista as oscilações que poderão ocorrer quanto à receita do Município.

 

Art. 3º Para cumprimento do Calendário ora fixado, as Secretarias Municipais e os Setores que a elas compreendem, deverão entregar os Quadros de Movimentação de Pessoal – QMP, nas datas apresentadas também no Anexo Único deste Decreto.

 

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS PARA O EXERCÍCIO DE 2018.

 

ANO DE 2018

 

MÊS

 

DATA DE ENTREGA DOS QMP’S

PREVISÃO DE DATA DE PAGAMENTO AOS SERVIDORES

JANEIRO

15/01/2018

30/01/2018

FEVEREIRO

15/02/2018

28/02/2018

MARÇO

15/03/2018

29/03/2018

ABRIL

13/04/2018

30/04/2018

MAIO

15/05/2018

30/05/2018

JUNHO

15/06/2018

29/06/2018

JULHO

13/07/2018

30/07/2018

AGOSTO

15/08/2018

30/08/2018

SETEMBRO

14/09/2018

28/09/2018

OUTUBRO

15/10/2018

30/10/2018

NOVEMBRO

14/11/2018

30/11/2018

DEZEMBRO

05/12/2018

20/12/2018