O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Feriados Nacional e Municipal, bem como os Pontos Facultativos da Municipalidade para o exercício de 2018.
Parágrafo Único: A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos, no “caput” deste artigo, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais.
Art. 2º O Calendário em Anexo, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações com novas definições relacionadas aos Pontos Facultativos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DATA
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FERIADOS
E PONTOS FACULTATIVOS
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DENOMINAÇÃO
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NATUREZA
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DISPOSITIVO
LEGAL
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01
de Janeiro
Segunda
- feira
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Ano
Novo
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Feriado
Nacional
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Lei
Federal n°.662/49 e 10.607/02
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12
de Fevereiro
Segunda
- feira
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Carnaval
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Ponto
Facultativo
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Decreto
Municipal
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13
de Fevereiro
Terça
- feira
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Carnaval
|
Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
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14
de Fevereiro
Quarta
- feira
|
Quarta
- feira de Cinzas
|
Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
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30
de Março
Sexta - feira |
Paixão
de Cristo
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Feriado
Municipal
|
Lei
Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
1º
de Abril
Domingo |
Páscoa
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal n°.662/49 e 10.607/02
|
21
de Abril
Sábado
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Dia
de Tiradentes
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal n°.662/49 e 10.607/02
|
01
de Maio
Terça
- Feira
|
Dia
do trabalho
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal n°.662/49 e 10.607/02
|
31
de Maio
Quinta - feira |
Corpus
Christi
|
Feriado
Municipal
|
Lei
Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
07
de Setembro
Sexta - feira |
Independência
do Brasil
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal nº. 10.607/02
|
21
de Setembro
Sexta - feira |
Emancipação
Política do Município
|
Feriado
Municipal
|
Lei
Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
12
de Outubro
Sexta
- feira
|
Dia
de Nossa Senhora Aparecida
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal nº. 6.802/80
|
28
de Outubro
Domingo |
Dia
do Servidor Público Municipal
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Ponto
Facultativo
|
Lei
Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
02
de Novembro
Sexta
- feira
|
Finados
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal nº. 10.607/02
|
15
de Novembro
Quinta - feira |
Proclamação
da República
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal nº. 10.607/02
|
20
de Novembro
Terça - feira |
Dia
da Consciência Negra
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Feriado
Municipal
|
Ponto
Facultativo*
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24
de Dezembro
Segunda-feira
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............................
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Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
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25
de Dezembro
Terça-feira
|
Natal
|
Feriado
Nacional
|
Lei
Federal nº. 10.607/02
|
26
de Dezembro
Quarta-feira
|
............................
|
Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
|
27
de Dezembro
Quinta - feira |
Dia
de São Benedito
|
Feriado
Municipal
|
Lei
Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal
|
28
de Dezembro
Sexta
- feira
|
............................
|
Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
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31
de Dezembro
Segunda
- feira
|
............................
|
Ponto
Facultativo
|
Decreto
Municipal
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*Obs.: Aguardando aprovação do Projeto Lei Municipal nº 037/2017 que atribui essa data como Feriado Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).