DECRETO Nº 9.468, de 21 de dezembro de 2017

 

“INSTITUI O CALENDÁRIO DE FERIADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus, o Calendário de Feriados Nacional e Municipal, bem como os Pontos Facultativos da Municipalidade para o exercício de 2018.

 

Parágrafo Único: A paralisação dos serviços nas repartições da Prefeitura Municipal de São Mateus, referente aos Pontos Facultativos instituídos, no “caput” deste artigo, não se estende aos órgãos que prestam serviços essenciais.

 

Art. 2º O Calendário em Anexo, parte integrante deste Decreto poderá sofrer alterações com novas definições relacionadas aos Pontos Facultativos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

 

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

 

DATA

FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS

DENOMINAÇÃO

NATUREZA

DISPOSITIVO LEGAL

01 de Janeiro

Segunda - feira

Ano Novo

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

12 de Fevereiro

Segunda - feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

13 de Fevereiro

Terça - feira

Carnaval

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

14 de Fevereiro

Quarta - feira

Quarta - feira de Cinzas

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

30 de Março

Sexta - feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

1º de Abril

Domingo

Páscoa

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

21 de Abril

Sábado

Dia de Tiradentes

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

01 de Maio

Terça - Feira

Dia do trabalho

Feriado Nacional

Lei Federal n°.662/49 e 10.607/02

31 de Maio

Quinta - feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

07 de Setembro

Sexta - feira

Independência do Brasil

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

21 de Setembro

Sexta - feira

Emancipação Política do Município

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

12 de Outubro

Sexta - feira

Dia de Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 6.802/80

28 de Outubro

Domingo

Dia do Servidor Público Municipal

Ponto Facultativo

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

02 de Novembro

Sexta - feira

Finados

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

15 de Novembro

Quinta - feira

Proclamação da República

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

20 de Novembro

Terça - feira

Dia da Consciência Negra

Feriado Municipal

Ponto Facultativo*

24 de Dezembro

Segunda-feira

............................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

25 de Dezembro

Terça-feira

Natal

Feriado Nacional

Lei Federal nº. 10.607/02

26 de Dezembro

Quarta-feira

............................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

27 de Dezembro

Quinta - feira

Dia de São Benedito

Feriado Municipal

Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal

28 de Dezembro

Sexta - feira

............................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

31 de Dezembro

Segunda - feira

............................

Ponto Facultativo

Decreto Municipal

 

*Obs.: Aguardando aprovação do Projeto Lei Municipal nº 037/2017 que atribui essa data como Feriado Municipal.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).