DECRETO Nº 9.476, de 02 de janeiro de 2018

 

“ALTERA A IN SRH Nº 006/2014, PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 7.390, DATADO DE 30 DE JULHO DE 2014, QUE DELEGA COMPETÊNCIA E APROVA A IN SHR 06/2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica Suprimido o subitem 6.3.4 da IN SRH 006/2014, parte integrante do Decreto Municipal nº 7.390/2014.

 

Art. 2º Os demais dispositivos do Decreto Municipal nº. 7.390/2014 permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.