DECRETO Nº 9.516/2018

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2018, a importância de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), nas seguintes dotações:

 

• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara.

• Elemento: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – Valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

• Elemento: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Valor R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).

 

Art. 2º Para a cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos das seguintes anulações:

 

• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100011.107 – Construção de Sede da Câmara Municipal.

• Elemento: 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – Valor R$ 199.000,00 (cento e noventa e nove mil reais).

• Dotação Orçamentária – 0010001010.0103100021.001 – Equipar a nova sede com móveis e equipamentos.

• Elemento: 44905200000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – Valor R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.