O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor em especial, o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica aberto o “Crédito Suplementar”, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a saber:
2000200010.171220130 4.002 – Manutenção dos Serviços Administrativos do SAAE
33909100000 Sentenças Judiciais...............................................................................R$ 10.000,00
2000200010.176050134 4.004 – SBU – Operação e Manutenção no Sistema de Água
33903900000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................................R$ 50.000,00
44905200000 Equipamento e Material Permanente................................................R$ 10.000,00
TOTAL................................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura das suplementações acima citadas, advirão de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2000200010.171220130 3.012 – Construção, Ampliação, Reforma e Edificação da Administração
44905100000 Obras e Instalações..............................................................................R$ 60.000,00
2000200010.176050134 4.004 – SBU - Operação e Manutenção no Sistema de Água
3190040000 Contratação por Tempo Determinado.............................................R$ 10.000,00
TOTAL...............................................................................................................................R$ 70.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.