O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica rerratificado o artigo 1º do Decreto Municipal 8.622/2016, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
Área Total da Gleba |
54.750,00 |
100 |
% |
Área de Lotes |
34.850,00 |
63,65 % |
|
AEC - 01 Área de Equipamento Comunitário |
1.787,75 |
3,265 |
% |
Vias Públicas |
15.953,05 |
29,138 |
% |
ELUP - 01 Espaço Livre de Utilidade Pública |
1.787,75 |
3,265 |
% |
ETE - Equipamento Público (Estação Tratamento de Esgoto) (NR) |
371,45 |
0,678 |
% |
Art. 2º Os demais dispositivos constantes no Decreto Municipal 5.557/2011 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.