CONSIDERANDO que a Administração Pública deve buscar o cumprimento das leis e princípios, no intuito irrestrito de preservar o interesse público, prestando um serviço público de qualidade;
CONSIDERANDO que as festividades carnavalescas realizadas em todo o país movimentam recursos, gerando emprego e renda;
CONSIDERANDO que esta Gestão tem a missão de, em meio a recessão financeira vivida no ano que se findou, buscar formas inteligentes e criativas visando a elevação de sua receita própria, para trazer aos cofres públicos mais recursos financeiros que serão utilizados em investimentos e estruturação de áreas indispensáveis à necessidade do povo mateense;
CONSIDERANDO que o sucesso nas festividades de verão, especialmente no Reveillon do ano em curso, que contou com grande público na orla de Guriri;
CONSIDERANDO a expectativa de grande número de pessoas no período de Carnaval de 2018, que enseja elevada responsabilidade e organização do Município em parceria com as autoridades estaduais;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
SEÇÃO I
Subseção I
Do local do evento
Art. 1º Fica estabelecido que o Carnaval Guriri 2018 será realizado no Circuito da Folia, com a circulação de trio elétrico, nos moldes descrito no ANEXO I deste decreto.
Art. 2º O Carnaval Guriri 2018 iniciará no dia 08/02/2018 (quinta-feira) e terminará no dia 14/02/2018 (quarta-feira).
Subseção II
Do horário
Art. 3º O horário em que as festividades do Carnaval Guriri 2018 iniciarão às 15h e encerrarão às 3h.
Parágrafo único: Não será permitido qualquer evento ou som no Circuito da Folia após o horário fixado no caput deste artigo.
Subseção III
Da entrada e saída de veículo
Art. 4º Não será permitido o trânsito e estacionamento de veículos na área reservada para o Circuito da Folia, nos dias apontados no art. 2º deste Regulamento.
§1º Em casos de urgência devidamente comprovada pelos servidores públicos responsáveis pelo trânsito no local, poderá ser liberada a saída e entrada de veículos aos cidadãos que residirem dentro do Circuito.
§2º Será permitida a entrada e saída de veículos para os barraqueiros, ambulantes e comerciantes apenas nos horários das 4h às 13h, exclusivamente.
Art. 5º Nos dias de Carnaval será alterado o fluxo de veículo na Avenida Edval Pedro Barcelo e Avenida José O. Brinco, sendo permitido a parada e estacionamento apenas do lado esquerdo, no sentido orla em direção à Avenida Esbertalina B. Damiani, conforme ANEXO II deste decreto.
Subseção IV
Da instalação de barracas e equipamentos congêneres
Art. 6º As barracas e equipamentos congêneres (Towners) cadastradas e autorizadas pelo Município só funcionarão, se forem instaladas nos moldes definidos no ANEXO III deste ato administrativo.
SEÇÃO II
Da Infraestrutura
Art. 7º A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras será responsável pela Limpeza e Iluminação Pública.
Subseção I
Da Limpeza Pública
Art. 8º No período definido no artigo 2º deste decreto, a limpeza do Circuito da Folia e demais ruas do balneário de Guriri será realizada entre os horários das 4h às 14h, compondo varrição e coleta.
Subseção II
Da Iluminação Pública
Art. 9º A equipe de Iluminação Pública atuará inicialmente na reposição de lâmpadas ou equipamentos que não estejam funcionando no balneário, com ênfase no Circuito da Folia e suas adjacências e ostensivamente, através do regime de plantão em casos de mal funcionamento de postes ou lâmpadas de competência do Município.
SEÇÃO III
Da Saúde Pública
Art. 10 A atuação da Secretaria Municipal de Saúde estará adstrita a duas vertentes:
I - Vigilância Sanitária e,
II - Urgência e Emergência;
Subseção I
Da Vigilância Sanitária
Art. 11 A Coordenação de Vigilância Sanitária adotará três etapas de trabalho no período do Carnaval.
§1º A primeira etapa consistirá em orientar os Ambulantes e Barraqueiros sobre as normas sanitárias para o desenvolvimento de suas atividades.
§2º A segunda etapa será a entrega de um kit higiene gratuito, que contará com: máscara, touca, luva, avental, álcool gel e toalha de papel, para aqueles que estão devidamente cadastrados para o exercício da atividade no Município, bem como atuem na área de manuseio de alimentos.
§3º A terceira etapa comporá as notificações dos ambulantes e barraqueiros que não estiverem cumprindo as normas sanitárias, podendo ensejar o recolhimento do material ou mesmo fechamento do local.
Subseção II
Da Urgência e Emergência
Art. 12 Será de responsabilidade da Central de Ambulância o atendimento aos chamados de urgência e emergência em saúde, de fatos ocorridos no Balneário de Guriri, Barra Nova e Urussuquara, apenas no período regulado por este ato administrativo.
§1º A Secretaria Municipal de Saúde fixará extensão da Central de Ambulância em Guriri, para melhor atendimento à população.
§2º Serão disponibilizadas seis ambulâncias nos locais indicados no ANEXO II deste Decreto, em todos os dias do Carnaval.
§3º Durante o horário descrito no artigo 3º, duas ambulâncias acompanharão o deslocamento do trio elétrico, para atendimento mais rápido das ocorrências.
SEÇÃO IV
Da Segurança Pública
Art. 13 As ações voltadas para a área de Segurança Pública estarão na responsabilidade da Secretaria Municipal de Defesa Social.
Subseção I
Do Trânsito
Art. 14 Para garantia do fechamento de ruas, mudança de direção do fluxo de veículos e alteração no ponto de taxi, embarque e desembarque de ônibus e outros automóveis comerciais, a Secretaria de Defesa Social deverá destacar guardas municipais que instruirão a todos como funcionará o trânsito no período de carnaval em Guriri, nos moldes definidos no ANEXO III deste regulamento.
Parágrafo único: A Secretaria descrita no artigo 13 promoverá atuação em parceria com a Secretaria de Infraestrutura e Obras, na afixação de “gelo baiano”, bem como sinalização dos locais de acesso controlado e proibido no período em epígrafe.
Subseção II
Do Videomonitoramento
Art. 15 Será instalada Central de Videomonitoramento em Guriri, para operação das câmeras instaladas no balneário, que fará contato direto com a Polícia Militar, Civil e Corpo de Bombeiros.
Subseção III
Da Comunicação interna
Art. 16 A Comunicação interna entre os servidores que estarão atuando no Carnaval deverá ser preferencialmente via rádio, para garantia do contato, em razão do volume acentuado de pessoas na localidade do evento.
Parágrafo único: A Secretaria de Defesa Social buscará apoio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para disponibilização dos rádios, deixando ao menos um destes na Central de Videomonitoramento.
Subseção IV
Dos Guarda Vidas
Art. 17 Excepcionalmente, diante do volume de pessoas que utilizarão o balneário no período do Carnaval, fica determinado que a Secretaria Municipal de Defesa organizará a estrutura dos Guarda-vidas, de modo que todo o efetivo existente seja disponibilizado, com a inclusão de horas extraordinárias por tratar-se de situação de segurança pública.
Subseção IV
Do Conselho Tutelar
Art. 18 A Secretaria de Defesa, em parceria com a Secretaria de Assistência Social fixará base operacional para o funcionamento provisório do Conselho Tutelar, munindo-os dos aparatos necessários para garantia dos direitos da criança e do adolescente, conforme ANEXO IV deste Regulamento.
SEÇÃO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19 A escala de trabalho oficial dos servidores públicos municipal, devidamente planejada pelos respectivos Secretários, deverá obedecer ao disposto neste decreto, ficando os principais responsáveis indicado no ANEXO V.
Parágrafo único: Caso seja necessário o contato com os servidores ora escalados, este poderá ser feito diretamente no Ponto de Apoio elencado no artigo 22 deste decreto.
Art. 20 As Coordenações, Gerências ou setores afins que atuarem na área de fiscalização deverão trabalhar de maneira integrada e organizada no sentido de fazer cumprir o presente regulamento, utilizando de todos os meios para o seu fiel cumprimento.
Art. 21 Para garantia da prestação dos serviços públicos de forma eficiente e efetiva, as Secretarias Municipais deverão cooperar umas com as outras, encurtando distâncias e atuando de maneira conjunta e planejada.
Art. 22 Será disponibilizada Central de Informações ao Turista que ficará localizada na Praça Central de Guriri, onde também funcionará o Ponto de Apoio aos servidores públicos escalados para atuarem na organização do Carnaval Guriri 2018.
Art. 23 O descumprimento por parte de servidor público de sua escala de trabalho, bem como sua recusa injustificável de atender às determinações contidas neste ato, poderão ensejar responsabilização administrativa e civil, garantido o contraditório e ampla defesa.
Art. 24 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO V
ATIVIDADE/FUNÇÃO |
SERVIDORES |
TECNOLOGIA – COMUNICAÇÃO INTERNA |
ARTUR E LOURENÇO |
SAAE |
RENE E ALEXANDRE |
LIMPEZA PÚBLICA |
JOÃO E CAROLINA |
ASSISTENCIA SOCIAL – CONSELHO TUTELAR |
MARINALVA E TATIANA |
FISCALIZAÇÃO POSTURA |
MARCELLE E VICENTE |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
LUIZ E ALEXANDRO DE JESUS |
VIDEOMONITORAMENTO |
GABRIEL E ERCÍLIO |
VIGILÂNCIAS SANITÁRIA, AMBIENTAL E EPIDEMIOLÓGICA |
MICHELE, LEONIDAS, ANDRÉIA E WAGNER |
CENTRAL DE AMBULÂNCIA |
EDILSON, MARCOS E NICE |
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA SAÚDE |
FABIANA, ADRIANA E MAÍSA |
GUARDA MUNICIPAL |
JOSÉ ROBERTO E FERNANDO |
TRÂNSITO |
ORLI NASCIMENTO E ANDERSON |
GUARDA-VIDAS |
ANTÔNIO (TUTU) E CARLOS H. |
INFORMAÇÃO AO TURISTA |
CLÁUDIO LINS E BOSCO |
COORDENADORIA DO CARNAVAL |
FRANCYBERG, FIDELES E RAPHAEL |
OBS.: o contato (celular ou rádio) com os servidores em tela poderá ser realizado no Ponto de Apoio instalado na Praça Central de Guriri