CONSIDERANDO a necessidade de organizar as demandas atinentes ao desenvolvimento municipal;
CONSIDERANDO que possuímos servidores aptos a desenvolverem atividades que poderão alavancar o crescimento do Município de São Mateus;
CONSIDERANDO as características naturais deste Ente Público, que favorecem a atração de empresas, principalmente por estarmos em área da SUDENE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Desenvolvimento Municipal – CEDESENVOLV que será composta por servidores da Secretaria Municipal de Gabinete, Planejamento e Procuradoria Geral Municipal.
Art. 2º A CEDESENVOLV terá como objetivo:
I - Elaborar e Coordenar o Plano Municipal de Desenvolvimento;
II - Verificar as áreas de propriedade do Município, passíveis de compor o planejamento de desenvolvimento municipal visando a atração de empresas;
III - Elaborar e analisar projetos de lei que tratem sobre incentivo à instalação de empresas no município;
IV - Propor debates com empresas já instaladas e membros da sociedade civil organizada, com o objetivo de avaliar e propor meios para o incentivo à geração de emprego e renda;
V - Propor encontros, debates e discussões com empresários, membros da sociedade civil e instituições financeiras com o intuito de se entabular parcerias visando à instalação de novas empresas;
VI - Tratar das demandas apresentadas por grandes empresas, visando a preservação dos interesses do Município;
VII - Trabalhar com a criação de grandes centros industriais e portuários no Município, coordenando a elaboração de estudos de viabilidade, dentro das características naturais de São Mateus;
VIII - Trocar experiências com Entes Públicos de todas as esferas que apresentaram resultados expressivos quanto ao desenvolvimento municipal;
IX - Participar ao Prefeito de todas as medidas adotadas pela CEDESENVOLV;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.