CONSIDERANDO que a necessidade de se regulamentar as demandas administrativas visando facilitar o andamento dos processos;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência bem como o princípio da efetividade;
CONSIDERANDO que a necessidade de estabelecer prioridades visando atender com celeridade os tramites processuais na prefeitura como o todo;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Ficam regulamentadas as cores das capas dos Processos Administrativos por Secretarias e termos, como segue:
I - Verde – Secretaria Municipal de Saúde;
II - Rosa – Secretaria Municipal de Educação;
III - Azul – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
IV - Amarela – Secretaria Municipal de Assistência Social;
V - Cinza – Secretaria Municipal de Obras, infraestrutura e Transporte;
VI - Vermelha – Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público;
VII - Branca – Outros / Demais Secretarias;
Art. 2º Para cumprimento do presente regulamento fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, para que as Secretarias Municipais se organizem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.