O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TÉCNICO IV
Lindiomar Pinheiro da Rocha
Jose Pinheiro da Rocha
Deyvid Dirroneth Santos Francisco
Gilsomar Leite da Silva
Laureano Carrafa Calini
Castelo Branco Santos Oliveira
Igor Bredoff Santos
Acidene do Nascimento
Wanderson Santos Rosa
Ronaldo Rodrigues
Jocimar Gaia
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.