O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
COORDENADOR DE SEÇÃO
Evanete Florinda Barbosa Lopes
Jota Cris Pereira de Almeida
Marli Candido do Nascimento
Suelen Barboza de Brito
Vera Lucia Alves de Bessa
Raquel Paschoal de Oliveira Martins
Mercia Ramos de Oliveira
Maria D’ajuda Souza dos Santos
Maria Helena de Freitas
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.