O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados nesta Prefeitura, os servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos constantes no Anexo III, da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012, que “Dispõe Sobre a Organização Administrativa do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, define a Estrutura Administrativa e o Quadro de Cargos de Provimento em Comissão e dá outras providências”, e suas alterações:
COORDENADOR DE SEÇÃO
Jota Cris Pereira de Almeida
Evanete Florinda
Geni Pereira dos Santos
Regiane dos Santos Cardoso
Noelsa Raash Fischer
Simone Nascimento dos Santos
Mirian Vieira Rodrigues
Marcia Helena dos Reis Roberto
Fabiane Jesus Souza
Adriele Xavier Juliao
Natiara França Alexandre
Adinaide Lopes
Mirian dos Santos Nogueira Santos
Marideia Lourenço dos Santos
Dayana dos Anjos Gomes
Odete Pereira dos Santos
Vera Lucia Pereira da Cruz
Reinan Rodrigues de Araújo
Adriana Fidelis
Adiana Antunes Batista Feitosa
Rafaela Gomes Pereira
Isabelli dos Anjos Lopes
Neuza Francisca dos Santos
Rosania Silva de Almeida
Alcimara Pestana de Almeida
Clebia Luciana dos Santos Soares
Catiane Rodrigues Sena
Alair da Silva Santos
Lucimaria Nascimento Botazini
Deriana Pereira Bernabé
Ana Cristina Ferreira dos Santos
Jaqueline Felix Ricardo
KatiellyKock Porfirio
Rosicleia Rodrigues Miranda
Josilene da Silva Ferreira
Mariana Pereira dos Santos
Roseli Rodrigues Leonel
Josiane Silva Costa
Lenilse de Oliveira
Vera Lucia Bernini
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/02/2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.608/2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.