DECRETO Nº 9.623, de 02 de março de 2018

 

“INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E NOMEIA SEUS MEMBROS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Mateus, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal Complementar nº. 074, datada de 03 de dezembro de 2013, composta pelos seguintes membros constantes no processo administrativo nº. 018.580, datado de 22 de dezembro de 2017, a saber:

 

TITULARES

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Zenilza Aparecida Barros Pauli

 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Felipe Ferreira dos Santos

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Rosangela Piedade Bueno

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Vivaldo Gonçalves Lopes Neto

 

SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO

Fabiane Santiago Arruda

Arildo Vital

Alessandra Malacarne Motta

Célio do Carmo Soares

Helem Quartezani

 

SUPLENTES:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Islane Santiago de Arruda

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Oseas Valandro de Oliveira Junior

 

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Flaviani Sossai Regonini Bastos

 

QUADRO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MATEUS

Nicoly Aparecida Francelino Garcia

Alessandra Marcelino

Geraldo Negris

Altair Doná Junior

Luciana Moreira da Costa

 

Art. 2º As atribuições da Comissão a que se refere o “caput” do artigo 1º são as estatuídas no artigo 35, seus parágrafos e incisos da Lei Municipal Complementar nº. 074/2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.