CONSIDERANDO o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG) ocorrido em 05 de novembro de 2015 que ocasionou deslizamento de um grande volume de rejeitos de minérios de ferro atingindo dezenas de municípios de Minas Gerais e Espírito Santo;
CONSIDERANDO que no Estado do Espírito Santo, os municípios com áreas estuarinas, costeiras e marinha que foram sinalizadas como impactadas com abrangência socioeconômica no ES, estão: Baixo Guandu, Colatina, Marilândia, Linhares e Aracruz, e sendo por meio da CIF 58 a partir de Nova Almeida a Conceição da Barra e São Mateus/ES;
CONSIDERANDO que em São Mateus/ES as localidades de Abrangência com áreas atingidas estão: Usussuquara, Campo Grande, Barra Nova Sul, Barra Nova Norte, Nativo, Fazenda Ponta, São Miguel, Gameleira e Ferrugem.
CONSIDERANDO que as ações de reparação e compensação dos danos tornou-se um desafio em grande escala, tempo e conhecimento e foram iniciadas pela SAMARCO por meio da Fundação Renova desde agosto de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento desse processo que afetou diretamente a vida das famílias, seja de forma direta ou indireta, e tendo em vista que se faz necessário o envolvimento das políticas públicas para realizar o acompanhamento e desenvolvimento social dessas famílias, bem como o monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pela Samarco por meio do instituto Renova;
CONSIDERANDO que se faz necessário o mapeamento do território por meio de um diagnostico situacional, elaborado por meio de roteiro (em anexo), solicitado aos municípios, por meio do instituto Renova e Setades visando avaliar os impactos desse evento nos municípios atingidos;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica nomeada a comissão Permanente Municipal, composta pelos seguintes membros:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Natielly Cremasco Xavier
Ramonna Boa Cezana
Secretaria Municipal de Saúde
Aline de Freitas Garcia
Secretaria Municipal de Educação
Eliete Rosa Fernandes
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Ramon Bonomo
Secretaria Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca
Paloma Francisca Pancieri de Almeida
Secretaria Municipal de Cultura
Angélica da Silva Fernandes
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.