O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no loteamento “Residencial Bom Jesus”, Brejo Velho, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pelos lotes nº 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da quadra 61, denominado atualmente de Área - B, com uma área de 3.000,00 m2 (três mil metros quadrados), de propriedade da Kajuzal Camping Indústria e Comércio LTDA - ME, com sede na Rua Florianópolis, s/nº, Residencial Bom Jesus, Balneário de Guriri, São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 30.768.808/0001-84, representada por seu sócio e representante legal Joventino Bazoni, Brasileiro, Casado, Comerciante, inscrito no CPF/MF nº 190.234.727-72 e RG nº 189.692 SSP/ES, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de São Mateus/ES.
Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes áreas assim constituídas: Lote 21: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 61 – Lote 22, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 19, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 23, medindo 25,00 metros; Lote 22: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 61 – Lote 21, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Brasília, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 20, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 24, medindo 25,00 metros; Lote 23: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 61 – Lote 24, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 21, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 25, medindo 25,00 metros; Lote 24: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 61 – Lote 23, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Brasília, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 22, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 26, medindo 25,00 metros; Lote 25: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 61 – Lote 26, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 23, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 27, medindo 25,00 metros; Lote 26: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 61 – Lote 25, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Brasília, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 24, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 28, medindo 25,00 metros; Lote 27: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 61 – Lote 28, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 25, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 31, medindo 25,00 metros; Lote 28: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 61 – Lote 27, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Brasília, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 26, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 32, medindo 25,00 metros; Lote 31: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Vitória, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Quadra 61 – Lote 32, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 27, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 29, medindo 25,00 metros; Lote 32: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Quadra 61 – Lote 31, medindo 12,00 metros; ao Sul: com a Rua Brasília, medindo 12,00 metros; ao Leste: com a Quadra 61 – Lote 28, medindo 25,00 metros; e a Oeste: com a Quadra 61 – Lote 30, medindo 25,00 metros; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 49.187, do Livro 02, mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 002.932/18, datado de 20 de fevereiro de 2018.
Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.